Saiba como transformar multa de trânsito em ‘simples’ advertência
Advogado goiano explica quais são os critérios para ter direito à conversão
Por mais atenção e cuidado que se tenha no trânsito, ainda é possível que, por algum deslize, o motorista acabe recebendo alguma multa.
Porém, o que muitos não sabem é que é possível transformar essa penalidade financeira – e também os pontos na carteira – em uma advertência.
É como explica o advogado goiano Caio Gracco (@advogadocaiogracco), que, em entrevista ao Portal 6, detalhou mais sobre como ter acesso à medida.
“É algo que está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, então vale em todo o território nacional, porém é preciso que o condutor preste atenção em alguns critérios”, afirmou.
Em primeiro lugar, a conversão só é possível em infrações menores – leves ou médias – e o infrator não pode ter cometido nenhuma outra irregularidade nos últimos 12 meses.
“Falar 12 meses é diferente de falar ‘no ano’. O que conta para a Justiça não é o ano que você está, mas sim o intervalo de tempo. Então se você tiver cometido uma infração em dezembro do ano passado e tentar usar esse benefício agora em janeiro, não vai ter como”, esclareceu.
Após verificar se está com o histórico limpo, é recomendado entrar em contato com o Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para esclarecer se a conversão para advertência será automática ou se há necessidade de apresentar recurso.
Gracco explicou que a alternativa apresenta benefícios para os dois lados. Para o motorista é um alívio para o bolso, enquanto o Estado pode desafogar os sistemas judiciário e de trânsito.