Banco terá de indenizar cliente após Pix de R$ 60 feito para confraternização entre amigos

Ela teve conta bloqueada por meses justificada por recebimento de denúncia de fraude

Davi Galvão Davi Galvão -
Imagem ilustrativa de cartão sendo passado em máquina. (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O PagSeguro Internet S/A foi condenado a indenizar uma consumidora goiana, em R$ 10 mil após ela ter tido a conta bloqueada por meses devido à suspeita de fraude e não ter conseguido comprovar que o sistema havia sido realmente comprometido.

A situação teve início após a cliente receber um PIX no valor de R$ 60 e o banco negar o acesso dela a qualquer outra funcionalidade dentro do sistema financeiro, por conta de uma denúncia de que a conta teria sido usada para recebimento de valores provenientes de fraude.

A quantia, entretanto, como explicou a defesa da goiana, havia sido destinada simplesmente para a compra de bebidas para uma confraternização entre amigos.

Ainda segundo os advogados, tal valor poderia apenas ter sido estornado em caso de alguma suspeita, mas o banco ainda assim optou por realizar o bloqueio total da conta, o que gerou diversos problemas na rotina da cliente.

Como consequência, a goiana, que atua como corretora de imóveis, ficou três meses sem poder realizar qualquer movimentação financeira, em valores de cerca de R$ 40 mil.

O banco alegou que havia ocorrido um bloqueio por ordem judicial, mas não foi encontrado nenhum processo contra a consumidora.

As tentativas de solução administrativa falharam, e o PagSeguro defendeu-se afirmando não ter praticado ato ilícito para justificar a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, destacou que, embora as instituições financeiras têm o direito de encerrar contas de clientes, tal processo pode ser feito somente após notificação prévia.

Além disso, observou que não houve evidência de qualquer irregularidade na movimentação da conta que justificasse suspeita, tornando arbitrária e abusiva a ação da instituição financeira.

Apesar de a instituição ter devolvido o valor bloqueado, o magistrado considerou que o período de mais de dois meses em que a consumidora ficou impedida de acessar seus recursos financeiros extrapolou meros aborrecimentos, caracterizando um dano moral indenizável, que foi arbitrado no valor de R$ 10 mil.

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