Marceneiro é indenizado em mais de R$ 100 mil após se ferir em acidente e empresa alegar que ele havia furtado proteção

No processo, o relator apontou ainda que era comum a permissão do manuseio da máquina sem a proteção devida

Samuel Leão Samuel Leão -
Imagem ilustrativa de marceneiro. (Foto: Freepik)

Após sofrer uma lesão em um dos polegares durante o trabalho, um marceneiro de Goiânia buscou a Justiça e conseguiu uma indenização da empresa. Pelo ferimento, o cálculo é que ele poderá receber R$ 106 mil pelo acidente.

Na decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) apontou que, pela atividade exercida ser de risco, a responsabilidade é da empresa, sem ser necessário provar a culpa ou o dano pelo acidente.

Apenas caso a lesão tivesse ocorrido por culpa única e exclusiva da vítima, a empresa seria isenta da responsabilidade. No processo, o relator apontou ainda que era comum a permissão do manuseio da máquina sem a proteção devida.

O desembargador, Platon Teixeira Filho, foi o relator e reforçou que, portanto, estaria demonstrada a omissão da empregadora em função do ocorrido. Um dos pontos que respaldam tal afirmação é a falta de treinamento, não oferecido pela contratante ao trabalhador.

Em detalhes, foi descrito que a vítima aplainava uma peça de madeira quando deslizou na máquina, acertando o polegar direito na faca da estrutura. O ferimento foi profundo, de modo que ele passou por cirurgia e aguarda para realizar um enxerto ósseo.

Apesar da empresa ainda ter afirmado que o trabalhador teria furtado a capa de proteção do equipamento, se expondo ao risco, o relator apontou que não foram apresentadas provas que essa capa existia. Concluiu afirmando que o ferimento deixou sequelas para o trabalho e o cotidiano da vítima.

Enquadrando a situação como resultante de danos materiais, estéticos e morais, a lesão no dedo dominante representaria uma perda de 19,2% na capacidade de trabalho. Assim, foi calculado o valor de R$ 106 mil como uma forma de reparação ao marceneiro.

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