Lista de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial

Podem se enquadrar trabalhadores que estejam expostos a agentes prejudicias à saúde

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
6 motivos que podem levar o cancelamento do pagamento da aposentadoria se aposentar aposentadoria especial
Imagem mostra faixa em fila de atendimento do INSS. (Foto: Reprodução)

Concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algumas profissões podem ter direito à aposentadoria especial. 

O direito permite que aqueles trabalhadores que, de alguma maneira, estão expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo. 

Saiba quem pode solicitar a aposentadoria lendo a matéria abaixo.

Lista de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial

Conforme previsto, apenas o exercício da profissão, por exemplo, não é garantia ao direito. 

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador consiga comprovar que está exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. 

Ainda, é preciso também ter carência de 180 meses de contribuição para o INSS e, a depender da profissão e do risco, seguir exigências como o tempo de exercício da ocupação e a idade mínima, que varia.

No caso de risco baixo, o requisito é ter 25 anos de profissão e, ainda, possuir idade mínima de 60 anos.

Já para o médio, é preciso apresentar 20 anos de profissão e ter, no mínimo, 58 anos. A observação é que, neste caso, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e também os que trabalham em mineração subterrânea afastados.

Por fim, para risco alto, se enquadram aqueles trabalhadores da mineração subterrânea, que estejam expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. É necessário ter 15 anos de profissão e ter idade mínima de 55 anos.

Veja a lista:

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas).

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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