Lista de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial
Podem se enquadrar trabalhadores que estejam expostos a agentes prejudicias à saúde
Concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algumas profissões podem ter direito à aposentadoria especial.
O direito permite que aqueles trabalhadores que, de alguma maneira, estão expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo.
Saiba quem pode solicitar a aposentadoria lendo a matéria abaixo.
Lista de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial
Conforme previsto, apenas o exercício da profissão, por exemplo, não é garantia ao direito.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador consiga comprovar que está exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas.
Ainda, é preciso também ter carência de 180 meses de contribuição para o INSS e, a depender da profissão e do risco, seguir exigências como o tempo de exercício da ocupação e a idade mínima, que varia.
No caso de risco baixo, o requisito é ter 25 anos de profissão e, ainda, possuir idade mínima de 60 anos.
Já para o médio, é preciso apresentar 20 anos de profissão e ter, no mínimo, 58 anos. A observação é que, neste caso, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e também os que trabalham em mineração subterrânea afastados.
Por fim, para risco alto, se enquadram aqueles trabalhadores da mineração subterrânea, que estejam expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. É necessário ter 15 anos de profissão e ter idade mínima de 55 anos.
Veja a lista:
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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