Entenda como pessoas com lúpus, autismo e fibriomialgia podem conseguir vagas especiais para estacionar em Goiânia
Mesmo com o cartão de estacionamento, motoristas ainda devem tomar alguns cuidados para nãos serem multados
Embora não seja algo conhecido por muitos, portadores de fibromialgia, lúpus e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) também têm direito a vagas especiais nos estacionamentos da capital, sejam eles públicos ou privados.
O benefício é garantido pela Lei Municipal 10.439, sancionada em 18 de dezembro de 2019, mas para usufruir de tal benefício, o cidadão deve antes se atentar a alguns requerimentos.
Para garantir o acesso à vaga, a pessoa que se enquadra nas condições citadas deve possuir um cartão especial, obtido através de laudo médico que ateste a patologia e o CID emitido por um médico credenciado ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Em posse de tais documentos, os interessados podem solicitar o cartão de acesso através do site da Prefeitura.
Além disso, conforme a legislação 303/304 do Contran, o quantitativo mínimo para essas vagas é 2% para idosos e 2% para cidadãos com mobilidade reduzida – com esta última categoria abrangendo as condições previamente citadas.
Importante lembrar que, enquanto a vaga estiver sendo utilizada, é obrigatório que o cartão esteja visível no automóvel. Em caso de irregularidades, o motorista será autuado, com a perda de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.