Plano de saúde terá de reembolsar em mais de R$ 200 mil usuária de Goiás
STJ entendeu que empresa teria dificultado execução de cirurgia indispensável para sobrevivência de paciente

Uma cliente do plano de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. receberá uma indenização de R$ 204 mil após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um recurso de defesa apresentado pela empresa.
A sentença manteve o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que determinou o reembolso de valores relacionados ao implante de válvula aórtica (TAVI) e exames complementares, anteriormente negados pela operadora.
De acordo com a advogada Nathália Rodrigues de Oliveira Souza Domingues, que representou a consumidora, a paciente apresenta estenose valvar aórtica severa e necessitava do procedimento TAVI, considerado mais indicado devido à idade avançada e a condições de saúde preexistentes.
A Hapvida recusou a cobertura, sob o argumento de que o tratamento não estava previsto no contrato, sugerindo, como alternativa, uma cirurgia convencional mais invasiva.
Segundo o Portal Rota Jurídica, o desembargador Vicente Lopes, relator do recurso no TJGO, destacou que o procedimento solicitado integra uma lista de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que seriam obrigatórios para planos de saúde.
Em primeira instância, o pedido da paciente foi negado sob a justificativa de que o tratamento não seria indispensável, e a cirurgia tradicional atenderia à necessidade. No entanto, a operadora foi penalizada por dificultar o cumprimento de uma liminar que ordenava a realização do TAVI, sendo condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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A decisão do TJGO apontou como abusiva a recusa do plano de saúde, determinando o reembolso integral dos gastos médicos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Apesar disso, a Hapvida recorreu ao STJ, mas teve o recurso rejeitado pela Corte.
Já a decisão do STJ, assinada pelo ministro Herman Benjamin, enfatizou que houve uma ausência de argumentação específica para analisar o pedido.