Professor de Direito da PUC-GO ganha mais de R$ 300 mil na Justiça após ficar um ano sem dar aula

Docente de nunca teve o contrato oficialmente rescindido, ficando de sobreaviso ante a instituição

Davi Galvão Davi Galvão -
Professor de Direito da PUC-GO ganha mais de R$ 300 mil na Justiça após ficar um ano sem dar aula
Escola de Direito, Negócios e Comunicação da PUC Goiá. (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que um professor de Direito, que atuava na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), seja pago em mais de R$ 300 mil, a título de verbas rescisórias.

O docente, Marcelo Di Rezende, que trabalhou na instituição por uma década, relatou que teve a carga horária progressivamente reduzida até que ele fosse mantido apenas em regime de sobreaviso, sem turmas atribuídas, e que nunca recebeu comunicado formal sobre a rescisão do contrato – conforme o site especializado Rota Jurídica.

No processo, a PUC-GO não conseguiu comprovar que seguiu as normas internas para distribuição de carga horária aos professores e foi condenada a pagar, entre outras obrigações, férias, FGTS, décimo terceiro proporcional, salários devidos durante o período de sobreaviso e uma indenização por dano moral.

Marcelo foi contratado em 11 de fevereiro de 2014, após aprovação em concurso público. Inicialmente, tinha uma carga horária de 31 horas semanais, que chegou a 40 horas em alguns semestres devido ao avanço de sua titulação como mestre.

Contudo, a partir de 2020, a universidade começou a reduzir gradativamente as aulas atribuídas ao corpo docente, afetando diretamente a remuneração dos professores. No caso de Marcelo, ele ministrou aulas para apenas uma turma no segundo semestre de 2022 e, desde março de 2023, não foi convocado para lecionar.

A redução drástica de carga horária levou a uma queda abrupta no salário do professor, que passou de R$ 12 mil para apenas R$ 659,09 em fevereiro de 2023.

Na decisão, foi destacado que a universidade não cumpriu suas normas internas, que preveem critérios claros para distribuição de carga horária, como regime de trabalho, titulação acadêmica, tempo de serviço e avaliação docente.

Também foi constatado que não houve a comunicação prévia exigida para que o professor pudesse compatibilizar suas atividades com outras instituições de ensino, conforme alegado pela PUC-GO. Essa falta de comunicação foi considerada uma violação dos direitos trabalhistas do autor da ação.

“Em que pese a ausência total de delegações de turmas, nunca houve qualquer comunicação findando o contrato de trabalho, pelo contrário, a universidade continuou mantendo o professor de sobreaviso, o que demonstra a atitude abusiva da empresa”, afirmaram os advogados, no processo.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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