Professor de Direito da PUC-GO ganha mais de R$ 300 mil na Justiça após ficar um ano sem dar aula

Docente de nunca teve o contrato oficialmente rescindido, ficando de sobreaviso ante a instituição

Davi Galvão Davi Galvão -
Professor de Direito da PUC-GO ganha mais de R$ 300 mil na Justiça após ficar um ano sem dar aula
Escola de Direito, Negócios e Comunicação da PUC Goiá. (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que um professor de Direito, que atuava na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), seja pago em mais de R$ 300 mil, a título de verbas rescisórias.

O docente, Marcelo Di Rezende, que trabalhou na instituição por uma década, relatou que teve a carga horária progressivamente reduzida até que ele fosse mantido apenas em regime de sobreaviso, sem turmas atribuídas, e que nunca recebeu comunicado formal sobre a rescisão do contrato – conforme o site especializado Rota Jurídica.

No processo, a PUC-GO não conseguiu comprovar que seguiu as normas internas para distribuição de carga horária aos professores e foi condenada a pagar, entre outras obrigações, férias, FGTS, décimo terceiro proporcional, salários devidos durante o período de sobreaviso e uma indenização por dano moral.

Marcelo foi contratado em 11 de fevereiro de 2014, após aprovação em concurso público. Inicialmente, tinha uma carga horária de 31 horas semanais, que chegou a 40 horas em alguns semestres devido ao avanço de sua titulação como mestre.

Contudo, a partir de 2020, a universidade começou a reduzir gradativamente as aulas atribuídas ao corpo docente, afetando diretamente a remuneração dos professores. No caso de Marcelo, ele ministrou aulas para apenas uma turma no segundo semestre de 2022 e, desde março de 2023, não foi convocado para lecionar.

A redução drástica de carga horária levou a uma queda abrupta no salário do professor, que passou de R$ 12 mil para apenas R$ 659,09 em fevereiro de 2023.

Na decisão, foi destacado que a universidade não cumpriu suas normas internas, que preveem critérios claros para distribuição de carga horária, como regime de trabalho, titulação acadêmica, tempo de serviço e avaliação docente.

Também foi constatado que não houve a comunicação prévia exigida para que o professor pudesse compatibilizar suas atividades com outras instituições de ensino, conforme alegado pela PUC-GO. Essa falta de comunicação foi considerada uma violação dos direitos trabalhistas do autor da ação.

“Em que pese a ausência total de delegações de turmas, nunca houve qualquer comunicação findando o contrato de trabalho, pelo contrário, a universidade continuou mantendo o professor de sobreaviso, o que demonstra a atitude abusiva da empresa”, afirmaram os advogados, no processo.

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