Trabalhador goiano vai receber indenização de R$ 10 mil após ter sequela permanente em acidente
Vítima precisou passar por procedimento cirúrgico e fisioterapia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de Rio Verde, no Sudoeste de Goiás, a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que fraturou o dedo polegar direito após um bloco metálico de 35kg cair sobre a mão dele.
O acidente ocorreu em novembro de 2022, quando a vítima estava auxiliando o chefe na manutenção de uma prensa hidráulica, quando ocorreu o acidente.
Após o fato, ele precisou passar por cirurgia, fisioterapia e ficou afastado do trabalho por mais de 40 dias. Além disso, perdeu de maneira permanente o movimento de extensão e flexão do dedo atingido.
De acordo com o trabalhador, ele não havia recebido treinamento adequado para operar a máquina, além de não ter usado equipamentos de proteção.
Segundo o Rota Jurídica, a primeira condenação foi de R$ 3 mil, mas tanto empresa quanto trabalhador recorreram.
O primeiro para diminuir o valor da indenização, já que o manuseio da prensa hidráulica não exigia treinamento prévio, enquanto o segundo queria um incremento, passando para R$ 20 mil.
Além dos R$ 10 mil definidos pela 2ª Turma do TRT-GO, a empresa terá de que pagar uma pensão, em parcela única, equivalente a 4,5% do salário à época do acidente até a data em que ele completar 78,3 anos, com o proporcional correspondente do 13º salário e do adicional de férias.