Goiana vai receber indenização de R$ 8 mil após mala com medicamentos essenciais ser extraviada
Ela saiu de Goiânia com destino a João Pessoa e chegou a avisar que o objeto estava com remédios muito importantes
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar uma passageira devido ao extravio temporário de bagagem, contendo medicamentos essenciais para tratamentos de problemas cardíacos e controle de pressão arterial.
A decisão foi emitida pelo Juizado Especial Cível de Montes Claros de Goiás, que destacou a gravidade da situação e a devolução da mala apenas cerca de 24 horas após o desembarque, o que causou não só danos morais, mas também materiais.
A autora da ação, representada pelo advogado Neuran Naasson de Oliveira, saiu de Goiânia no dia 10 de setembro, em direção a João Pessoa, na Paraíba.
Ela alega que colocou na bagagem os medicamentos – que provou, por meio de laudos médicos no processo, serem indispensáveis – e, inclusive, avisou sobre a presença dos remédios antes de entrar no voo.
O extravio da mala fez com que a passageira precisasse procurar os medicamentos em um local desconhecido, longe de casa, o que a gerou o custo inesperado de R$ 230,00 e a angústia de se ver privada de remédios de uso contínuo, para controle da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.
A Azul argumentou que o prazo legal para localizar a bagagem em voos domésticos é de 7 dias, mas, mesmo assim, o juiz responsável pelo caso, Rafael Machado de Souza, considerou a angústia e o sofrimento agravantes, condenando a companhia aérea a pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além de ressarcir os R$ 230,00 de danos materiais.