Goiana acusada de furto em SP é inocentada após indícios de que a irmã teria usado os documentos dela

Defesa da ré argumentou que cliente nunca havia sequer esteve no estado onde ato foi realizado

Davi Galvão Davi Galvão -
funcionário
Justiça. (Foto: Ilustração/Pexels)

Uma mulher de Goiás, acusada de furto qualificado em um supermercado, foi absolvida após indícios de que o crime, na verdade, havia sido cometido pela irmã dela, que simplesmente teria usado os documentos dela como se fossem os próprios.

A sentença foi proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Preto (SP), onde o ato foi realizado. As informações são do perfil Rota Jurídica.

Na decisão, a magistrada reconheceu que, apesar da comprovação da materialidade do crime por meio de boletim de ocorrência e auto de apreensão e entrega, não foi possível estabelecer a autoria.

Segundo a juíza, há dúvida razoável sobre se a acusada ou a irmã, falecida em 2020, foi de fato responsável pelo delito, ocorrido em 2013.

A defesa da mulher, conduzida pela advogada Mariana da Silva Japiassu Oliveira, demonstrou que a ré nunca esteve no Estado de São Paulo e chegou a solicitar a realização de uma perícia grafotécnica. O objetivo era comparar a assinatura da irmã com a que consta no interrogatório policial registrado após o crime.

De acordo com o laudo pericial, as assinaturas presentes no termo de declarações e no documento de identidade da acusada apresentaram elementos convergentes, o que reforçou os questionamentos sobre a autoria do crime e embasou a absolvição.

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