Goiana ganha briga na Justiça e seguirá morando na casa que “recebeu” de paróquia

Mulher foi surpreendida com ordem de desocupação após o falecimento do marido

Natália Sezil -
Mulher condenada por receber pensão militar estando casa
Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Uma moradora de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, conseguiu, na Justiça, a chance de continuar no imóvel ocupado em que reside há 15 anos, mesmo após receber uma ordem de desocupação.

A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atendendo a um pedido feito pela mulher à Defensoria Pública goiana (DPE-GO).

A casa simples, segundo informações do site especializado Rota Jurídica, havia sido cedida informalmente à família em 2010, por representantes eclesiásticos da paróquia local.

A construção ficava no mesmo terreno que uma escola municipal. Desde então, a mulher teria morado ali com o esposo, o filho e a neta.

A ordem de desocupação teria vindo após o falecimento do marido, em 2022, pelas mãos de alguém que teria se apresentado como procurador do município.

Diante do risco de despejo, a moradora recorreu à DPE-GO, conseguindo sucesso apenas na terceira tentativa.

A solução usou como base a usucapião, quando alguém consegue o direito a uma área urbana após ocupá-la por cinco anos ininterruptos.

A justificativa é prevista no artigo 183 da Constituição, que prevê requisitos para isso: não pode haver oposição, e a pessoa não pode possuir outro imóvel. A condição foi comprovada por documentos como faturas de energia elétrica.

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Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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