Goiana ganha briga na Justiça e seguirá morando na casa que “recebeu” de paróquia
Mulher foi surpreendida com ordem de desocupação após o falecimento do marido
Uma moradora de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, conseguiu, na Justiça, a chance de continuar no imóvel ocupado em que reside há 15 anos, mesmo após receber uma ordem de desocupação.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atendendo a um pedido feito pela mulher à Defensoria Pública goiana (DPE-GO).
A casa simples, segundo informações do site especializado Rota Jurídica, havia sido cedida informalmente à família em 2010, por representantes eclesiásticos da paróquia local.
A construção ficava no mesmo terreno que uma escola municipal. Desde então, a mulher teria morado ali com o esposo, o filho e a neta.
A ordem de desocupação teria vindo após o falecimento do marido, em 2022, pelas mãos de alguém que teria se apresentado como procurador do município.
Diante do risco de despejo, a moradora recorreu à DPE-GO, conseguindo sucesso apenas na terceira tentativa.
A solução usou como base a usucapião, quando alguém consegue o direito a uma área urbana após ocupá-la por cinco anos ininterruptos.
A justificativa é prevista no artigo 183 da Constituição, que prevê requisitos para isso: não pode haver oposição, e a pessoa não pode possuir outro imóvel. A condição foi comprovada por documentos como faturas de energia elétrica.
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