Indústria do Daia terá de pagar R$ 65 mil em indenização após ‘manter funcionária 7 anos dentro de banheiro’

Rápidas teve acesso à decisão, proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Samuel Leão Samuel Leão -
Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia)
Imagem aérea do Daia, em Anápolis. (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

Uma gigante farmacêutica instalada no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que passou quase sete anos do período laboral sendo confinada dentro de um banheiro, em um banco de zinco, durante o expediente. Decisão cabe recurso.

Rápidas teve acesso à decisão, proferida pela 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com relatoria do desembargador Welington Luís Peixoto.

A trabalhadora, de 45 anos, exercia a função de auxiliar de produção e desenvolveu doenças ocupacionais graves, como tendinopatia, síndrome do túnel do carpo e lesões cervicais, causadas por atividades repetitivas, esforço físico excessivo e condições inadequadas de trabalho.

Mesmo após atestados médicos e afastamentos, a empresa optou por não readaptá-la e, em vez disso, a isolou no banheiro do setor de produção de 14/07/2016 até 10/03/2023, quando ela entrou com ação trabalhista pedindo rescisão indireta.

“A empresa a manteve ali por quase 7 anos, sem qualquer função, sem justificativa, como forma de punição silenciosa. A Justiça aponta que foi um confinamento que feriu sua dignidade”, afirmou a advogada Dayanne Teles, responsável pela ação.

O processo destacou que o capital social da indústria é de quase R$ 300 milhões, conforme dados de 2020, tornando ainda mais injustificável a omissão diante da situação da trabalhadora.

“Ela era tratada como um estorvo, confinada no banheiro, invisível”, completou a defensora.

A advogada havia pedido cerca de R$ 795 mil na causa, mas, na decisão em segunda instância, acabou sendo decidido o pagamento provisório do R$ 65 mil. Dayanne frisou que o valor final só será decidido no encerramento do processo.

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