Mais uma estudante de medicina da UniEVANGÉLICA se dá mal ao dizer ser pobre e juiz apontar o contrário

Magistrado é o mesmo que descobriu padrão de vida nababesco que outra bolsista ostentava no TikTok. Ambas recorreram à Justiça para obrigar a Prefeitura de Anápolis a arcar com as mensalidades do curso

Samuel Leão Samuel Leão -
Mais uma estudante de medicina da UniEVANGÉLICA se dá mal ao dizer ser pobre e juiz apontar o contrário
Flaviane da Cunha Medeiros é estudante de medicina da UniEVANGÉLICA e foi bolsista integral do programa GraduAção. (Foto: Reprodução/ Threads)

Rápidas teve acesso a mais uma decisão do juiz Gabriel Lisboa, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis. A Justiça o delegou para apreciar um pedido de liminar que visa forçar a Prefeitura de Anápolis e a UniEVANGÉLICA a restabelecerem o pagamento integral da mensalidade e a renovar a matrícula de uma aluna.

Flaviane Medeiros alega ser pobre e está caminhando para o último período do curso de medicina na instituição

Filha de empresários do setor de ração e insumos agropecuários na cidade, ela foi beneficiária do programa GraduAção desde de 2021.

Assim como no caso da estudante que ostentava uma vida de luxo no TikTok, o magistrado negou o pedido de tutela de urgência após uma análise minuciosa dos documentos apresentados.

O principal desafio enfrentado pelo juiz foi a grande contradição entre a renda formalmente declarada pela família da estudante e os sinais evidentes de uma capacidade financeira muito superior.

De um lado, os pais de Flaviane Medeiros apresentaram declarações de imposto de renda com um rendimento somado de apenas R$ 2.800 mensais. Esse valor, se considerado isoladamente, os enquadraria com folga no perfil de hipossuficiência exigido pelo programa de bolsas da Prefeitura de Anápolis, cujo teto para o benefício integral é de R$ 4.236.

No entanto, a análise do magistrado foi além e mergulhou na realidade da empresa da família, a “Conquista Nutrição Animal Ltda”. Foi constatado que a empresa possuía um faturamento médio mensal de mais de R$ 8.700, que, somado à renda declarada, elevava o potencial de renda familiar para mais de R$ 11.500.

A situação se tornou mais suspeita pela ausência de registros de distribuição de lucros, pagamento de pró-labore ou mesmo de funcionários, levando o juiz a presumir que todo o faturamento estava, na prática, disponível para os sócios de maneira informal.

Patrimônio líquido de quase R$ 1 milhão e alta liquidez da empresa

O cenário de incompatibilidade foi selado pela robustez patrimonial da empresa. Com um patrimônio líquido de quase R$ 1 milhão, alta liquidez em estoque e caixa, e a existência de um empréstimo suspeito da empresa para o pai da estudante, o juiz concluiu que a família possuía plena capacidade econômica para arcar com os custos da faculdade.

A falta de extratos bancários, que poderiam esclarecer a real movimentação financeira, apenas reforçou a convicção do magistrado de que a alegação de pobreza não se sustentava, invalidando o direito à bolsa de estudos.

Empréstimo suspeito e dinheiro oculto

As inconsistências não param por aí. O magistrado destacou que a empresa, apesar do faturamento expressivo, não possui registro de empregados, nem de retirada de pró-labore ou distribuição formal de lucros.

Para ele, isso sugere que “a integralidade ou parcela significativa do faturamento esteja disponível para os sócios, mesmo que informalmente, configurando efetiva renda familiar”.

Para piorar a situação da estudante, a análise contábil revelou um “empréstimo” realizado pela própria empresa em favor de Carlos José, seu pai.

Extratos bancários estranhamente não foram apresentados 

Outro ponto fundamental que pesou na decisão foi a ausência de provas essenciais para sustentar a alegação de pobreza.

O juiz Gabriel Lisboa ressaltou que “não foram juntados extratos bancários nem dos genitores nem da empresa, os quais seriam documentos essenciais à comprovação da movimentação financeira real”.

Sem esses documentos, a estudante não conseguiu provar que os valores faturados pela empresa não estavam, de fato, disponíveis para o sustento da família. A falta dos extratos deixou uma lacuna que foi preenchida pela presunção de que a família tinha, sim, condições de arcar com os custos da faculdade.

Para reforçar a incompatibilidade da situação, a decisão revela que a empresa familiar possuía, no final de 2024, um patrimônio líquido de impressionantes R$ 311 mil e mais de R$ 23 mil em caixa e bancos.

Agora, Flaviane Medeiros deverá correr contra o tempo

Apesar de negar a liminar, o juiz deu uma última chance para Flaviane tentar provar seu ponto. Ele determinou que a estudante tem o prazo de cinco dias para “formular o pedido principal, sob pena de extinção do feito”.

Na prática, isso significa que a aluna precisa agora apresentar a ação completa, com todos os argumentos e provas que conseguir reunir para contestar as inconsistências apontadas pelo magistrado.

Se não o fizer, o processo será arquivado e a decisão que negou o restabelecimento da bolsa se manterá.

Estudante corre o risco de ter que devolver o dinheiro

O futuro de Flaviane no programa de bolsas é incerto e arriscado. Caso ela prossiga com a ação e, ao final, a Justiça confirme que ela não preenche os requisitos de hipossuficiência, as consequências podem ser severas.

Além de ser permanentemente excluída do GraduAção e ter de arcar com as custas do processo e honorários dos advogados da Prefeitura e da UniEVANGÉLICA, a estudante pode ser condenada a devolver aos cofres públicos todos os valores que recebeu indevidamente desde 2021.

A depender do valor da mensalidade de Medicina, a dívida pode facilmente ultrapassar a casa das centenas de milhares de reais, somando-se ao patrimônio já milionário da família.

Nota 10 

Para a competente Companhia de Policiamento Especializado (CPE), que rapidamente conseguiu localizar e prender o marido que esfaqueou a esposa até a morte na frente dos filhos, em Leopoldo de Bulhões.

Nota Zero

Para o homem que mostrou as nádegas no último jogo da Anapolina, no Estádio Jonas Duarte. Rápidas apurou que ele costuma repetir a prática quando está bêbado.

*Colaborou Danilo Boaventura

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