Lei garante que avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos

Nova norma equipara menores sob guarda judicial aos filhos biológicos e amplia direitos previdenciários para famílias diversas

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Lei garante que avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos
Imagem ilustrativa de maço de dinheiro. (Foto: Ilustração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma nova lei em vigor no Brasil muda de forma significativa as regras da Previdência Social.

A partir de agora, avós, padrastos, madrastas e até tios poderão deixar pensão por morte e outros benefícios do INSS para netos, enteados e sobrinhos sob sua guarda judicial.

A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.108, que altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, e determina que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho biológico do segurado.

Na prática, isso significa que ele terá os mesmos direitos previdenciários que os filhos — desde que dependa economicamente do responsável e não tenha meios próprios de sustento e educação.

Quem agora pode ser considerado dependente

Com a nova redação, o INSS reconhece como dependentes, em ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos;
  • Enteados, menores tutelados e, agora, menores sob guarda judicial — mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.

Esses dependentes passam a ter direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e demais auxílios previdenciários concedidos aos familiares diretos do segurado.

Diferença entre tutela e guarda

A lei também esclarece a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda:

  • O menor tutelado é aquele cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído judicialmente, sendo transferido a um tutor;
  • Já o menor sob guarda judicial continua vinculado aos pais biológicos, mas sua convivência e cuidados são temporariamente atribuídos a outro responsável, como avós, tios, padrastos ou madrastas, por decisão judicial.

Essa distinção é importante porque, até então, apenas o menor tutelado tinha direito aos benefícios previdenciários do INSS — o que deixava milhares de crianças e adolescentes sob guarda em situação de desigualdade.

Origem da mudança e correção de uma injustiça

A alteração foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei do Senado nº 161/2011.

A proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser aprovada no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, seguindo depois para sanção presidencial.

Segundo Paim, a lei corrige uma distorção histórica criada no fim dos anos 1990, quando menores sob guarda deixaram de ser reconhecidos como dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — embora continuassem protegidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

“Trata-se de uma discriminação injustificável. Qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”, afirmou o senador durante a tramitação do projeto.

Impacto na vida das famílias

Com a nova lei, o conceito de dependência previdenciária se torna mais inclusivo, refletindo a realidade de famílias diversas e laços afetivos que vão além do vínculo biológico.

Agora, guardiões legais que sustentam netos, sobrinhos ou enteados terão garantido o direito de proteger financeiramente essas crianças e adolescentes caso venham a falecer.

A mudança também representa um avanço social e jurídico, ao reconhecer a pluralidade das famílias brasileiras e assegurar que nenhuma criança ou jovem sob guarda fique desamparado em situações de perda ou ausência do responsável.

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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