Lei garante que avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos
Nova norma equipara menores sob guarda judicial aos filhos biológicos e amplia direitos previdenciários para famílias diversas

Uma nova lei em vigor no Brasil muda de forma significativa as regras da Previdência Social.
A partir de agora, avós, padrastos, madrastas e até tios poderão deixar pensão por morte e outros benefícios do INSS para netos, enteados e sobrinhos sob sua guarda judicial.
A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.108, que altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, e determina que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho biológico do segurado.
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Na prática, isso significa que ele terá os mesmos direitos previdenciários que os filhos — desde que dependa economicamente do responsável e não tenha meios próprios de sustento e educação.
Quem agora pode ser considerado dependente
Com a nova redação, o INSS reconhece como dependentes, em ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos;
- Enteados, menores tutelados e, agora, menores sob guarda judicial — mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.
Esses dependentes passam a ter direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e demais auxílios previdenciários concedidos aos familiares diretos do segurado.
Diferença entre tutela e guarda
A lei também esclarece a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda:
- O menor tutelado é aquele cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído judicialmente, sendo transferido a um tutor;
- Já o menor sob guarda judicial continua vinculado aos pais biológicos, mas sua convivência e cuidados são temporariamente atribuídos a outro responsável, como avós, tios, padrastos ou madrastas, por decisão judicial.
Essa distinção é importante porque, até então, apenas o menor tutelado tinha direito aos benefícios previdenciários do INSS — o que deixava milhares de crianças e adolescentes sob guarda em situação de desigualdade.
Origem da mudança e correção de uma injustiça
A alteração foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei do Senado nº 161/2011.
A proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser aprovada no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, seguindo depois para sanção presidencial.
Segundo Paim, a lei corrige uma distorção histórica criada no fim dos anos 1990, quando menores sob guarda deixaram de ser reconhecidos como dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — embora continuassem protegidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
“Trata-se de uma discriminação injustificável. Qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”, afirmou o senador durante a tramitação do projeto.
Impacto na vida das famílias
Com a nova lei, o conceito de dependência previdenciária se torna mais inclusivo, refletindo a realidade de famílias diversas e laços afetivos que vão além do vínculo biológico.
Agora, guardiões legais que sustentam netos, sobrinhos ou enteados terão garantido o direito de proteger financeiramente essas crianças e adolescentes caso venham a falecer.
A mudança também representa um avanço social e jurídico, ao reconhecer a pluralidade das famílias brasileiras e assegurar que nenhuma criança ou jovem sob guarda fique desamparado em situações de perda ou ausência do responsável.