Funcionária perde indenização após Justiça manter justa causa por fraude no ponto e venda ilegal de produtos da empresa
Uma decisão do Tribunal chamou atenção ao confirmar a demissão de uma funcionária que tentou anular a justa causa e recuperar indenização trabalhista
Um caso chamou atenção ao mostrar que nem boas intenções e repetidos avisos da empresa foram suficientes para reverter uma demissão disciplinar, que acabou fazendo com que a funcionária perdesse a indenização.
A trabalhadora, contratada por uma empresa de logística, perdeu o direito à indenização porque persistiu em comportamentos que, segundo a Justiça, romperam gravemente a confiança entre ela e o empregador.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Social de Alicante, que destacou que a conduta dela representou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
O comportamento que desencadeou a demissão
A empregada insistia em chegar ao local de trabalho antes do horário permitido, chegando a entrar na empresa horas antes do início oficial da jornada.
Embora pareça algo positivo à primeira vista, a empresa havia deixado claro que esse acesso antecipado não era permitido.
Ela não podia realizar qualquer atividade nesse período porque o restante da equipe ainda não estava presente e ninguém podia iniciar procedimentos naquele momento.
Depois de diversas advertências, a atitude passou a ser tratada como desobediência direta às regras internas.
O tribunal também avaliou registros de horário que levantaram dúvidas sobre a precisão do ponto. A empresa alegou inconsistências que demonstravam tentativas de alterar a percepção do tempo trabalhado, o que aumentou a gravidade do caso.
A venda de produto da empresa agravou a situação
O ponto decisivo para a manutenção da justa causa foi a venda não autorizada de um item pertencente à empresa: uma bateria usada de um dos veículos da frota.
Segundo a investigação, a funcionária negociou a peça sem pedir permissão à direção e sem repassar qualquer valor à empresa.
Para o tribunal, esse comportamento representou uma quebra evidente da confiança e caracterizou ato de deslealdade.
A Justiça espanhola registrou que a soma das irregularidades demonstrava intenção de agir fora das normas, e não apenas um erro pontual.
Por que a Justiça manteve a justa causa
A empregada prejudicava a organização interna e o trabalho da equipe porque permanecia no local fora do horário combinado, sem justificativa e sem tarefas antes do expediente, segundo o tribunal.
O tribunal também interpretou a venda de um produto da empresa sem autorização, mesmo que fosse um item usado, como um ato de deslealdade. Combinados, esses fatos configuraram desobediência reiterada às regras internas e dano à relação de confiança.
A legislação espanhola permite demissão disciplinar quando condutas afetam a confiança, e os juízes concluíram que as atitudes da funcionária se enquadravam nesse caso.
O tribunal avaliou que a empresa estabeleceu regras claras, aplicou advertências e que a funcionária teve chance de ajustar seu comportamento antes da demissão
O que o caso ensina sobre conduta no trabalho
Decisões como essa reforçam que o cumprimento de horários, regras claras de conduta e transparência no registro de atividades são aspectos essenciais nas relações de trabalho.
Descumprimentos reiterados e ações que aparentam deslealdade podem levar o empregador não apenas a dispensar o empregado, mas também a impedir que ele conteste a demissão.
Contudo, para empregadores, o caso demonstra que uma documentação clara de advertências e regras internas pode reforçar a posição da empresa em litígios trabalhistas.
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