Mulheres vítimas de violência passam a ter direito a auxílio financeiro por até seis meses
Decisão do STF garante manutenção da renda para mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva, ampliando a proteção prevista na Lei Maria da Penha

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial passam a ter direito à manutenção da renda por até seis meses.
A medida foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e representa um avanço na proteção social dessas mulheres, especialmente daquelas que dependem do salário para garantir a própria subsistência.
A decisão busca corrigir uma lacuna existente na legislação. Embora a Lei Maria da Penha já previsse o afastamento do trabalho em casos de risco à integridade física ou psicológica da vítima, não havia definição clara sobre quem deveria arcar com o pagamento do salário durante esse período.
Quem terá direito ao benefício
O auxílio é voltado para mulheres que precisam se afastar do emprego por determinação judicial, no contexto de medidas protetivas contra violência doméstica.
A decisão beneficia tanto trabalhadoras com carteira assinada quanto contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs).
Nos casos em que há vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitado ao período máximo de seis meses.
E quem não contribui para o INSS?
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, como trabalhadoras informais, o STF entendeu que o Estado deve garantir assistência financeira, em caráter social.
A interpretação dos ministros foi de que a proteção não pode ser restrita apenas a quem contribui formalmente, sob pena de agravar a vulnerabilidade das vítimas.
Com isso, a decisão amplia o alcance da política pública e reconhece que a violência doméstica não pode resultar em perda total de renda, especialmente em um momento de fragilidade extrema.
Afastamento não é pedido diretamente ao INSS
Um ponto importante é que o afastamento do trabalho não será solicitado diretamente ao INSS. Cabe ao juiz responsável pelo caso, no âmbito da medida protetiva, avaliar a necessidade do afastamento e determinar a concessão do benefício.
Segundo o entendimento do STF, preservar o vínculo empregatício significa também assegurar a fonte de renda, garantindo dignidade e condições mínimas para que a mulher possa se reorganizar sem depender financeiramente do agressor.
Impacto social da decisão
Dados de organismos internacionais, como a ONU, colocam o Brasil entre os países com altos índices de violência contra a mulher.
Nesse contexto, a decisão do STF é vista como um passo relevante para fortalecer a rede de proteção, indo além da punição do agressor e focando também na autonomia financeira da vítima.
Especialistas apontam que a dependência econômica é um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Ao assegurar renda temporária, a medida contribui para reduzir esse obstáculo.
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