Pai é condenado por agredir e humilhar filha de 11 anos na saída de escola em Goiânia

Servidores da unidade precisaram intervir para que estudante não fosse arrastada pelo homem

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Vista aérea de Goiânia. (Foto: Secom/ Prefeitura de Goiânia) - alugueis população mercado
Vista aérea de Goiânia. (Foto: Secom/ Prefeitura de Goiânia)

Um pai foi condenado na Justiça por violência doméstica após ele agredir a própria filha, de 11 anos, e submetê-la a constrangimento público na saída de uma escola pública estadual, em Goiânia. O episódio ocorreu quando a criança se recusou a acompanhá-lo após o término das aulas.

Conforme consta no processo, desde a separação, o condenado e a mãe da menor enfrentavam conflitos relacionados à convivência paterno-filial, situação que já motivava acompanhamento psicológico e acordos prévios para evitar visitas forçadas.

Assim, no dia dos fatos, em fevereiro de 2024, ao ser informada de que deveria ir para a casa do pai, a criança resistiu.

Diante da negativa, o homem passou a puxá-la pelo braço, utilizando força física em local público e diante de alunos e funcionários da escola.

Ele só não levou a filha porque servidores da unidade intervieram para impedir que a criança fosse arrastada contra a própria vontade.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o depoimento da vítima foi consistente, detalhado e coerente, sendo suficiente para embasar a condenação.

Segundo a sentença, em crimes cometidos no âmbito familiar, especialmente contra vítimas hipervulneráveis, a palavra da criança tem especial valor quando respaldada por outras provas.

A decisão também se apoiou em laudo de exame de corpo de delito, que apontou lesões compatíveis com ação contundente, e em depoimentos testemunhais, incluindo o de uma funcionária da escola que presenciou parte da agressão e atuou para proteger a aluna.

O juiz também rejeitou as teses apresentadas pela defesa de que o pai teria agido para proteger a filha ou evitar situação de risco.

Também não foi aceita a desclassificação do crime para lesão corporal culposa, pois ficou caracterizado o dolo, com a intenção consciente de impor autoridade por meio da violência.

Ao final, o pai foi condenado a sete meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.

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*Com informações do Portal Rota Jurídica

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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