Milhares de brasileiros agora podem viajar de graça: conheça as regras

Imagine só a oportunidade de visitar parentes distantes, conhecer novas cidades ou simplesmente passear pelo país com total economia no transporte

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Milhares de brasileiros agora podem viajar de graça: conheça as regras
Salvador (BA) possui belas praias. (Foto: Reprodução)

Muitos brasileiros desconhecem seus direitos, mas a verdade é que cruzar as fronteiras dos estados sem gastar um centavo com a passagem é uma realidade garantida por lei.

Imagine só a oportunidade de visitar parentes distantes, conhecer novas cidades ou simplesmente passear pelo país com total economia no transporte.

Essa facilidade não é apenas um sorteio ou promoção passageira, mas sim uma conquista social que visa proporcionar mais liberdade e lazer para uma parcela significativa da população.

Quem tem direito ao benefício?

O Estatuto da Pessoa Idosa é o pilar que sustenta esse direito fundamental no país. Atualmente, a legislação estabelece critérios específicos para que o passageiro não precise pagar:

  • Idade mínima: É necessário ter 60 anos ou mais.
  • Renda mensal: O cidadão deve comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
  • Tipo de viagem: O benefício é válido para viagens interestaduais, ou seja, entre estados diferentes.

As vagas nos ônibus e os descontos

As empresas de transporte são obrigadas por lei a reservar dois assentos gratuitos em cada veículo do serviço convencional.

Mas o que acontece se essas vagas já estiverem ocupadas?

Nesses casos, a lei ainda protege os brasileiros, garantindo um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos.

Assim, mesmo que você não consiga a gratuidade total, ainda pagará apenas metade do preço original.

Documentos necessários para embarcar

Para garantir o seu bilhete sem custos, o processo é mais simples do que muitos imaginam. Veja o que você pode apresentar:

  1. Carteira da Pessoa Idosa: Este documento pode ser emitido online ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
  2. Comprovante de renda: Caso não tenha a carteira, pode usar o extrato de pagamento do benefício, carnê do INSS ou carteira de trabalho.
  3. Documento de identidade: É indispensável apresentar um RG ou CNH com foto para confirmar a idade e a titularidade.

Dicas importantes para não perder a viagem

Para garantir a sua vaga, a recomendação é solicitar o bilhete no guichê da empresa com, pelo menos, três horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Algumas empresas permitem a reserva com até 24 horas de antecedência, o que é ideal para viagens longas.

Vale lembrar que a gratuidade cobre o valor da passagem, mas taxas de embarque do terminal e seguros facultativos podem ser cobrados à parte pela rodoviária.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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