Detran Goiás passa a fiscalizar ciclomotores com novas regras já em vigor
Veículos precisam estar registrados e licenciados, e condutores devem ter CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Desde 1º de janeiro de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) passou a fiscalizar ciclomotores com base em novas regras que já estão em vigor. A partir de agora, os veículos precisam estar registrados, licenciados e emplacados, e os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A regularização dos ciclomotores já era prevista no artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, mas em 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu um período de isenção para estimular os proprietários a colocarem os veículos em situação regular.
Esse prazo foi prorrogado em 2023 e se encerrou em 31 de dezembro de 2025. Sem previsão de nova extensão, o Detran-GO reforça que os condutores que não regularizaram seus ciclomotores agora estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.
Com o início das abordagens, surgiram dúvidas sobre quais veículos se enquadram nas exigências. Para esclarecer a população, o Detran Goiás divulgou um resumo com as classificações definidas pelo Contran.
De acordo com a norma, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. A categoria inclui modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), conhecidos como “cinquentinhas”, além de veículos elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, ficando sujeitos a regras mais rigorosas e a exigências técnicas adicionais.
O Detran-GO reforça que todo ciclomotor deve estar emplacado, com registro e licenciamento em dia, e que o condutor precisa possuir CNH categoria A ou ACC, sob pena de autuação.
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