Justiça absolve mãe que deu palmadas na filha após descobrir o que ela fazia na web
Decisão entendeu que a punição aplicada foi pontual, sem excesso e sem provas de que a criança tenha sido colocada em risco

O que começou como uma tentativa de correção dentro de casa acabou virando caso de Justiça. Uma mãe denunciada pelo Ministério Público por maus-tratos após dar palmadas na filha, então com nove anos, foi inocentada pelo Judiciário em Aparecida de Goiânia após ser considerado que não houve intenção de causar dano nem provas suficientes de que a criança tenha sido colocada em perigo.
A sentença foi assinada pelo juiz Wander Soares Fonseca, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Durante a apuração, veio à tona o contexto que antecedeu o episódio. A mãe enfrentava dificuldades com o comportamento da filha, que vinha acessando conteúdos impróprios na internet, especialmente vídeos de terror.
Em depoimento especial, a própria criança relatou que assistia a esse tipo de material e chegou a acreditar na existência de um “menino imaginário”, o que preocupou a família.
Segundo os autos, na noite em que tudo aconteceu, a menina se trancou no banheiro por um longo período e se recusava a sair, mesmo após diversos pedidos. Ao ser retirada do local, recebeu palmadas como forma de correção.
A defesa da mãe, a cargo da advogada Raiane Mendes Barbosa, sustentou que a atitude foi pontual, sem exageros e sem qualquer intenção de causar lesão ou sofrimento grave.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o episódio não era recorrente e que não havia histórico de violência no ambiente familiar. A conselheira tutelar responsável pelo acompanhamento do caso também afirmou que não identificou sinais de maus-tratos contínuos ou comportamento agressivo por parte da genitora.
Outro ponto decisivo foi a posição do próprio Ministério Público. Após a fase de instrução, o órgão reconheceu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação e se manifestou oficialmente pela absolvição.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que não ficou comprovado o chamado “dolo específico”, ou seja, a intenção deliberada de maltratar, nem a exposição da criança a perigo concreto, requisitos indispensáveis para a caracterização do crime. Diante disso, a denúncia foi considerada improcedente.
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a mãe foi absolvida, encerrando o caso sem qualquer condenação criminal.
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