Novo benefício para pessoas com ansiedade: direito de até R$ 1.621 por mês

Pessoas com ansiedade podem receber um benefício mensal e cita a Lei Orgânica da Assistência Social como base

Magno Oliver Magno Oliver -
salário mínimo
Imagem ilustrativa de maço de dinheiro. (Foto: Ilustração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A legislação de assistência social prevê um benefício mensal que pode alcançar até um salário mínimo para pessoas em determinadas condições. Entre elas, está a ansiedade, quando a situação se encaixa nos critérios legais apresentados na norma.

A base citada é a Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É essa lei que estabelece o direito ao pagamento mensal dentro da política de assistência social no Brasil.

O valor não é fixo por condição específica, mas acompanha o salário mínimo vigente, o que explica as variações apresentadas ao longo do tempo.

A base legal do direito: o que diz a LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993, é a norma apresentada como fundamento do benefício. Ela integra a política pública de assistência e define quem pode ter acesso a esse tipo de amparo financeiro.

O conteúdo destaca a LOAS como instrumento legal que garante proteção social a pessoas em situações específicas, dentro dos critérios estabelecidos pela própria lei. É nesse contexto que a ansiedade é mencionada como condição possível de enquadramento.

A lei não cria valores diferenciados por diagnóstico, mas estabelece o direito ao benefício assistencial com base em avaliação e nos parâmetros previstos.

Como a ansiedade é relacionada ao direito ao benefício

A ansiedade é apresentada como a condição citada em conexão com o benefício assistencial. A articulação feita é direta: quando a situação se enquadra nos critérios da assistência social, o direito ao pagamento pode existir.

Os indicadores para o indivíduo se enquadrar na LOAS é, além de alguma condição prevista pela lei em questão, ser de baixa-renda. Sendo assim, os principais documentos que devem ser apresentados, nesse caso, são o laudo médico diagnosticando ansiedade e o comprovante de renda.

Confira o vídeo abaixo e saiba mais:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por MAYCON MATOS | ADVOGADO (@mayconmatos.adv)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.