Direitos que todo trabalhador tem ao sair de uma empresa, segundo advogados

Do saldo de salário ao FGTS: veja o que entra no acerto, o que muda por tipo de demissão e quais prazos a empresa deve cumprir

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
* Direitos que todo trabalhador tem ao sair de uma empresa, segundo advogados
(Foto: Reprodução/Pavel Danilyuk/Pexels)

Sair de uma empresa quase nunca é “só assinar uns papéis”. Na prática, é o momento em que muitos trabalhadores descobrem que tinham valores a receber, documentos a exigir e prazos que a empresa precisa cumprir.

Advogados trabalhistas costumam repetir um ponto: a maior parte dos prejuízos acontece por desatenção a detalhes simples, como a modalidade de desligamento e a conferência do termo de rescisão. Um item errado pode significar dinheiro a menos no bolso.

A boa notícia é que, com um checklist básico, dá para conferir o acerto e saber quando vale buscar orientação. A seguir, veja os direitos mais comuns e o que muda em cada tipo de saída.

O que você recebe depende do tipo de desligamento

A primeira regra é entender como o contrato terminou, porque isso muda o que entra na rescisão. Em qualquer cenário, costuma existir saldo de salário (dias trabalhados no mês) e valores proporcionais que precisam ser calculados corretamente.

Na demissão sem justa causa, o pacote tende a ser o mais amplo. Em geral, entram aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além da possibilidade de sacar o FGTS e receber a multa rescisória, conforme o caso.

No pedido de demissão, o trabalhador normalmente mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, mas não recebe multa de FGTS e, como regra, não saca o saldo por motivo de rescisão.

Já na justa causa, o acerto costuma ficar restrito a saldo de salário e férias vencidas (se houver), o que torna a conferência ainda mais importante.

Existe também a rescisão “por acordo” (mútuo acordo), criada pela Reforma Trabalhista. Nela, o trabalhador pode movimentar o FGTS de forma limitada e recebe parte de algumas verbas, como percentuais reduzidos de multa e aviso, conforme a previsão legal.

Verbas e documentos que não podem faltar no seu acerto

Independentemente da forma de saída, advogados recomendam olhar primeiro o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que devem aparecer, discriminados, itens como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.

Outro ponto é o aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, ele impacta valores e datas, e vale conferir se a empresa calculou corretamente o período e os reflexos no acerto.

No caso de demissão sem justa causa, atenção ao FGTS. O site oficial do FGTS destaca que, nessa modalidade, o trabalhador pode sacar o saldo; porém, se estiver no Saque-Aniversário no momento da rescisão, a regra muda e, em geral, fica limitado ao saque da multa rescisória.

E, quando o desligamento é involuntário, entra o tema do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego define o benefício como assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, com critérios próprios para concessão.

Prazos, multas e como se proteger de erros

Um dos direitos mais ignorados é o prazo. Pela regra do art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega de documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, sob risco de penalidades quando descumprido.

Na prática, advogados orientam que o trabalhador guarde comprovantes: TRCT, recibos de pagamento, extratos do FGTS e qualquer comunicação formal sobre o desligamento. Essa documentação facilita a conferência e dá respaldo se for necessário cobrar valores.

Outra dica é conferir se todos os períodos de férias e o 13º proporcional foram computados corretamente. Erros comuns incluem “sumir” meses do cálculo proporcional, deixar de pagar o terço constitucional ou não refletir verbas devidas quando há saldo de banco de horas.

Se houver diferença relevante, pagamento fora do prazo ou documentos incompletos, a recomendação é procurar orientação especializada.

Uma análise rápida de um advogado trabalhista ou do sindicato pode evitar perdas financeiras e reduzir o risco de assinar quitação sem entender o que foi pago.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.