Funcionários que saem para beber com uniforme da empresa podem ser demitidos por justa causa?

O que parece apenas um momento de lazer pode ganhar outro significado quando a imagem da empresa entra em cena

Gabriel Dias -
cerveja
(Foto: Ilustração/Captura de Tela/YouTube)

Sair para beber utilizando o uniforme da empresa em que você trabalha pode soar como algo normal e inofensivo; afinal, o expediente já terminou. Entretanto, nesse pequeno descuido mora um grande risco legal, que muitos trabalhadores sequer imaginam.

Quando o funcionário está uniformizado, ele está associado à empresa em que trabalha, e qualquer comportamento em público (seja positivo ou negativo) pode afetar diretamente a imagem da empresa, o que, para muitos empregadores, é visto como um problema.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê a demissão por justa causa em situações em que o empregado prejudica a honra e a imagem da empresa.

Na prática, isso significa que, se o trabalhador estiver utilizando uniforme e agir de maneira inapropriada em público, legalmente o problema deixa de ser pessoal, e a demissão pode ser considerada válida.

Por outra ótica, cada situação deve ser avaliada em seu contexto, e nem todo consumo de bebida alcoólica caracteriza uma falha grave, sendo necessários outros elementos na análise — como excesso de embriaguez e comportamento inadequado.

Por fim, um simples momento de lazer pode se tornar um grande problema trabalhista, dependendo de como, onde e de que forma essa exposição ocorre.

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Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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