Homem é condenado na Justiça por registrar indevidamente filha de outra pessoa
Tribunal manteve condenação de homem que reconheceu criança para obter benefícios na prisão
O que começou como um gesto aparentemente afetivo terminou em condenação criminal. A Justiça paulista manteve, nesta semana, a punição de um homem que reconheceu oficialmente uma criança sabendo que não era o pai biológico, com o objetivo de obter benefícios pessoais.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou recurso contra sentença da comarca de Adamantina.
Os magistrados confirmaram a condenação, mas ajustaram a pena para dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, após o nascimento da menina, a mãe retomou contato com o réu, que estava preso e não era o pai da criança.
Mesmo ciente disso, ele assinou um termo de reconhecimento de paternidade para possibilitar o registro civil, passando a constar como pai no documento oficial.
A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da desembargadora Cecília Frazão, que afastou qualquer possibilidade de perdão judicial.
Para ela, a conduta foi planejada e motivada por interesse próprio, já que o objetivo principal era facilitar visitas dentro da unidade prisional.
No voto, a magistrada destacou que não houve motivação nobre nem intenção de proteger a criança.
Segundo a decisão, o reconhecimento foi usado como instrumento para obtenção de vantagens, sem que existisse situação excepcional capaz de justificar a prática.
Com a decisão, a Justiça reforça o entendimento de que o registro de paternidade deve ser feito de forma responsável e transparente.
A prática indevida, quando motivada por interesses pessoais, pode configurar crime e resultar em pena de prisão, mesmo quando envolve vínculos afetivos ou familiares.
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