Ex-presidente da Câmara de Rio Verde, Idelson Mendes tem prisões revogadas em meio à Operação Regra Três

Decisões afastam preventivas e impõem medidas cautelares ao parlamentar investigado por supostas irregularidades em contratos

Davi Galvão Davi Galvão -
Idelson Mendes (PRD) foi um dos presos durante operação. (Foto: Divulgação) Rio Verde
Idelson Mendes (PRD) foi um dos presos durante operação. (Foto: Divulgação)

Duas decisões liminares do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) revogaram as prisões preventivas decretadas contra o vereador Idelson Mendes, de Rio Verde.

A primeira ordem de prisão estava relacionada à Operação Regra Três, deflagrada em 05 de fevereiro para investigar supostas irregularidades em licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal.

Ao conceder a liminar por meio do Habeas Corpus (HC), o relator apontou ausência de elementos concretos e individualizados que demonstrassem risco atual à ordem pública ou prejuízo à instrução criminal.

Na decisão, o desembargador destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e só deve ser aplicada quando comprovadamente indispensável.

Em substituição, foram impostas medidas cautelares, como afastamento da função pública, proibição de contato com outros investigados e impedimento de acesso às dependências do Legislativo municipal.

A segunda prisão havia sido decretada após flagrante por posse de arma de fogo de uso permitido, localizada durante buscas realizadas na operação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás.

Neste último caso, o TJGO entendeu que não estavam presentes os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal, já que o crime imputado tem pena máxima inferior a quatro anos.

A Corte também considerou inadequada a fundamentação apresentada na audiência de custódia, ressaltando que o investigado possui residência fixa e exerce atividade lícita.

Em nota, o advogado Roberto Serra afirmou que “as decisões liminares reafirmam a jurisprudência consolidada de que a prisão preventiva é medida de caráter excepcional e não pode ser sustentada por fundamentação genérica ou presunções abstratas. A restrição da liberdade exige demonstração concreta, atual e individualizada da sua real necessidade”.

A defesa informou que seguirá acompanhando as investigações e adotará as medidas judiciais cabíveis, destacando que o mérito das acusações ainda será analisado no decorrer da instrução processual.

Em tempo

Na quarta fase da Operação Regra Três, o MPGO apontou indícios de manipulação em um procedimento de inexigibilidade de licitação, instrumento previsto em lei para contratações sem concorrência pública, em hipóteses específicas.

De acordo com os investigadores, o mecanismo teria sido utilizado para viabilizar a contratação de uma instituição de ensino responsável pela organização de concurso público da Câmara de Rio Verde.

O contrato acabou suspenso e posteriormente anulado por decisões do Tribunal de Contas dos Municípios e do Judiciário, após provocação do Ministério Público.

A suspeita é de que o certame tenha servido como meio para obtenção de vantagem financeira, por meio das taxas de inscrição pagas pelos candidatos.

Também há indícios de produção de documentos para conferir aparência de legalidade ao procedimento, mesmo diante de possíveis irregularidades.

As apurações indicam ainda que advogados contratados pelo próprio Legislativo teriam orientado o trâmite administrativo enquanto, simultaneamente, representavam a empresa beneficiada, situação que pode configurar conflito de interesses.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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