Agora é lei: imóvel pode ser regularizado sem escritura, apenas com contrato de compra e venda
Especialista explica que contrato quitado permite adjudicação compulsória extrajudicial e até usucapião em alguns casos

Muita gente acredita que contrato de compra e venda não tem validade jurídica para regularizar imóvel. No entanto, a lei permite regularizar imóvel sem escritura quando o comprador quita o valor e comprova a negociação com documentos.
As informações foram divulgadas pelo advogado Rafael Burgos, especialista em herança e imóveis, em conteúdo publicado nas redes sociais. Ele afirma que o caminho jurídico correto depende da situação do imóvel e da conduta do vendedor.
Quando o contrato permite a regularização do imóvel
Segundo o especialista, o comprador pode buscar a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório. Esse procedimento se aplica, principalmente, quando o imóvel está quitado e existe obrigação de transferência da propriedade.
Além disso, o mecanismo atende casos em que o vendedor desaparece, falece ou se recusa a assinar a escritura definitiva. Nessas situações, o cartório analisa a documentação e viabiliza o registro no nome do comprador.
Assim, o registro garante segurança jurídica e protege formalmente o direito de propriedade.
Usucapião pode ser analisada como alternativa
Em determinadas situações, o comprador também pode recorrer à usucapião. Isso ocorre quando ele exerce posse antiga, mansa, pacífica e contínua do imóvel, conforme os requisitos legais.
Portanto, a análise técnica define o melhor caminho jurídico, já que cada caso apresenta características próprias quanto à posse e à documentação.
Manter imóvel só com contrato traz riscos
Rafael Burgos alerta que muitos proprietários mantêm o imóvel irregular por anos ao acreditar que apenas o contrato resolve a situação. Contudo, sem registro em cartório, o imóvel não possui proteção jurídica completa.
Por isso, a regularização se torna essencial para garantir direitos, evitar conflitos futuros e assegurar a propriedade formal do bem.
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