Começa prazo de recadastramento obrigatório para comerciantes de áreas públicas em Anápolis; veja passo a passo

Em caso de irregularidades, município poderá aplicar sanções como suspensão da atividade, revogação da autorização ou retirada da estrutura

Davi Galvão Davi Galvão -
Rua Engenheiro Portela, região central de Anápolis (Foto: Paulo Roberto Belém/Portal 6)
Rua Engenheiro Portela, região central de Anápolis (Foto: Paulo Roberto Belém/Portal 6)

Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para o recadastramento obrigatório de comerciantes que utilizam áreas públicas em Anápolis.

A medida, determinada pela Prefeitura, exige que permissionários, ambulantes e responsáveis por estruturas fixas ou móveis atualizem os dados cadastrais e regularizem a situação junto ao município.

O procedimento inclui etapa online e atendimento presencial no Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec).

O cadastro deve ser feito inicialmente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela administração municipal.

Após o preenchimento, o interessado precisa comparecer ao Ceitec, no departamento de Fiscalização de Posturas, para assinatura da documentação.

A exigência estabelece prazo de 90 dias a partir da publicação e abrange todas as modalidades de comércio instaladas em espaços públicos.

Nestas, incluem-se feiras livres e noturnas, comércio ambulante, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas, estruturas fixas ou móveis, além de atividades temporárias ou permanentes.

Para concluir o recadastramento, o comerciante deve apresentar identificação do permissionário, descrição da atividade exercida, localização exata do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e comprovação da situação de débitos junto ao município.

O decreto também determina a padronização visual das estruturas, com critérios relacionados a dimensões, materiais, cores, tipologia, higiene, segurança e acessibilidade. O prazo mínimo para adequação é de 180 dias.

Motivação

O prefeito Márcio Corrêa (PL) editou o decreto após identificar irregularidades, como a sublocação de pontos públicos.

“Não vamos permitir que espaços públicos virem fonte de renda para quem não está trabalhando. A concessão existe para quem realmente exerce a atividade no local”, afirmou à época.

Com a nova regulamentação, o município instituiu o Cadastro Municipal de Uso Comercial de Áreas Públicas, que passa a concentrar, de forma única e centralizada, as informações sobre ocupação comercial.

A ausência de recadastramento não resulta em cassação automática da permissão, mas pode gerar abertura de procedimento administrativo.

Em caso de irregularidades, o município poderá aplicar sanções como suspensão da atividade, revogação da autorização ou retirada da estrutura, uma vez que as permissões não garantem direito adquirido e podem ser revistas conforme o interesse público.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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