Começa prazo de recadastramento obrigatório para comerciantes de áreas públicas em Anápolis; veja passo a passo
Em caso de irregularidades, município poderá aplicar sanções como suspensão da atividade, revogação da autorização ou retirada da estrutura
Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para o recadastramento obrigatório de comerciantes que utilizam áreas públicas em Anápolis.
A medida, determinada pela Prefeitura, exige que permissionários, ambulantes e responsáveis por estruturas fixas ou móveis atualizem os dados cadastrais e regularizem a situação junto ao município.
O procedimento inclui etapa online e atendimento presencial no Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec).
O cadastro deve ser feito inicialmente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela administração municipal.
Após o preenchimento, o interessado precisa comparecer ao Ceitec, no departamento de Fiscalização de Posturas, para assinatura da documentação.
A exigência estabelece prazo de 90 dias a partir da publicação e abrange todas as modalidades de comércio instaladas em espaços públicos.
Nestas, incluem-se feiras livres e noturnas, comércio ambulante, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas, estruturas fixas ou móveis, além de atividades temporárias ou permanentes.
Para concluir o recadastramento, o comerciante deve apresentar identificação do permissionário, descrição da atividade exercida, localização exata do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e comprovação da situação de débitos junto ao município.
O decreto também determina a padronização visual das estruturas, com critérios relacionados a dimensões, materiais, cores, tipologia, higiene, segurança e acessibilidade. O prazo mínimo para adequação é de 180 dias.
Motivação
O prefeito Márcio Corrêa (PL) editou o decreto após identificar irregularidades, como a sublocação de pontos públicos.
“Não vamos permitir que espaços públicos virem fonte de renda para quem não está trabalhando. A concessão existe para quem realmente exerce a atividade no local”, afirmou à época.
Com a nova regulamentação, o município instituiu o Cadastro Municipal de Uso Comercial de Áreas Públicas, que passa a concentrar, de forma única e centralizada, as informações sobre ocupação comercial.
A ausência de recadastramento não resulta em cassação automática da permissão, mas pode gerar abertura de procedimento administrativo.
Em caso de irregularidades, o município poderá aplicar sanções como suspensão da atividade, revogação da autorização ou retirada da estrutura, uma vez que as permissões não garantem direito adquirido e podem ser revistas conforme o interesse público.
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