Justiça mantém até 20% das vagas para mulheres no concurso público da Polícia Penal de Goiás
Colegiado entendeu que a diferenciação é proporcional à natureza da atividade

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve, por unanimidade, a regra que reserva até 20% das vagas para mulheres no concurso da Polícia Penal e, no mínimo, 80% para homens.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que rejeitou pedido de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 14.237/2002.
O relator, desembargador Itaney Francisco Campos, considerou válida a diferenciação prevista na norma.
Segundo o entendimento do colegiado, a divisão de vagas é justificada pela natureza da função, que envolve custódia, vigilância e procedimentos que demandam adequação entre o sexo do servidor e das pessoas privadas de liberdade.
A decisão garante a continuidade do certame conforme previsto no edital.
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