Idosos com 60 anos ou mais agora podem decidir quem cuidará de seus bens no futuro
Autocuratela ganha regulamentação nacional e permite que pessoa capaz escolha antecipadamente quem administrará sua saúde e patrimônio

Os cartórios de notas de todo o país passaram a orientar a população sobre a autocuratela, instrumento jurídico que permite que uma pessoa capaz ou idosa indique, antecipadamente, quem deverá cuidar de sua saúde e de seus bens caso se torne incapaz no futuro.
Além disso, a medida ganhou reforço após a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 206/2025, publicado no final de 2025. Com isso, o tema passou a ter maior padronização e segurança jurídica em todo o Brasil.
O que é a autocuratela
A autocuratela é formalizada por escritura pública em cartório de notas. Dessa forma, qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz pode declarar, de maneira antecipada, quem deseja que atue como seu curador no futuro.
Na prática, o instrumento funciona como um planejamento preventivo. Ou seja, o próprio interessado organiza questões patrimoniais e pessoais antes de uma eventual incapacidade.
Contudo, é importante destacar que a autocuratela não é obrigatória. Pelo contrário, o procedimento é facultativo e depende exclusivamente da vontade da pessoa.
Como funciona na prática
Antes da nova regulamentação, a escolha do curador dependia apenas de decisão judicial no momento da interdição. Agora, porém, antes de decretar a curatela, o juiz deve verificar se existe registro de autocuratela na CENSEC.
Assim, essa consulta garante que a vontade previamente registrada seja considerada no processo. Consequentemente, a decisão judicial tende a respeitar a autonomia da pessoa que fez o planejamento em vida.
Segundo as informações divulgadas pelo perfil M. de Carvalho – Advocacia, responsável por gravar o conteúdo explicativo, os cartórios passaram a orientar principalmente idosos e pessoas com patrimônio relevante sobre essa possibilidade jurídica.
Onde fazer a autocuratela
A autocuratela pode ser realizada em qualquer cartório de notas do país. Além disso, o procedimento também pode ser feito de forma online pela plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais eletrônicos.
Nesse sentido, o principal objetivo da medida é reduzir disputas familiares e evitar conflitos judiciais no futuro. Ao mesmo tempo, o instrumento fortalece a autonomia da vontade e amplia a segurança no planejamento sucessório e patrimonial.
Portanto, a autocuratela surge como uma alternativa jurídica relevante para quem deseja organizar previamente a administração de seus bens e cuidados pessoais, especialmente diante de possíveis situações de incapacidade.
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