Supermercados como Atacadão, Carrefour e Assaí não podem abrir aos domingos a partir de março

Acordo coletivo neste estado brasileiro impede abertura de supermercados e atacarejos aos domingos entre março e outubro de 2026

Gustavo de Souza -
Supermercados como Atacadão, Carrefour e Assaí não podem abrir aos domingos a partir de março
(Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil)

A rotina de compras no Espírito Santo (ES) vai mudar a partir de 1º de março de 2026: supermercados, atacarejos e lojas de gêneros alimentícios com empregados registrados não poderão mais abrir aos domingos, por determinação de uma cláusula inserida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027 firmada entre representantes do comércio e dos trabalhadores.

A medida vale como projeto-piloto até 31 de outubro de 2026 e atinge grandes redes que dependem de funcionários escalados para operar nesses dias, como Atacadão, Carrefour, Assaí e similares.

Acordo coletivo e o fechamento dominical

A regra que proíbe a abertura desses estabelecimentos aos domingos foi negociada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários do Estado e está formalizada na CCT triênio 2025-2027 — um instrumento que regula condições de trabalho e relações sindicais no setor.

O impacto é direto: empresas que empregam comerciários sob o regime da convenção coletiva não poderão escalar funcionários para trabalharem aos domingos, o que na prática impede abertura normal dessas lojas.

Quem deve obedecer

A restrição inclui supermercados, mercados, atacarejos, minimercados, mercearias e lojas de materiais de construção que tenham empregados registrados.

Por outro lado, estabelecimentos familiares ou de pequeno porte, onde trabalham apenas os próprios proprietários sem empregados formalizados, podem funcionar aos domingos sem violar o acordo.

Setores fora da abrangência da convenção, como padarias e açougues, não estão incluídos na proibição e continuam liberados a operar normalmente aos domingos.

Além disso, outras lojas que não fazem parte do acordo coletivo de comerciários, mesmo localizadas em shoppings, podem funcionar normalmente; a restrição vale especificamente para as categorias abrangidas pela CCT.

É importante se atentar que, como a decisão foi feita no estado do Espírito Santo, essa medida só é obrigatória — pelo menos por ora — em território capixaba.

Prazo e avaliação do projeto-piloto

A vigência dessa cláusula vai de 1º de março a 31 de outubro de 2026, funcionando como um período de teste para avaliar os efeitos práticos dessa mudança tanto para os trabalhadores quanto para os consumidores e o próprio setor varejista.

Após esse período, representantes patronais e sindicais poderão reavaliar a manutenção, ajuste ou encerramento da regra nas negociações previstas para novembro de 2026.

Razões e impactos observados

Empresários e sindicatos deram como algumas das motivações para a inclusão da cláusula a dificuldade de manter equipes completas nos domingos e o interesse em garantir o descanso semanal remunerado aos trabalhadores, um ponto frequentemente debatido em negociações sindicais no setor de varejo.

Para os consumidores, a mudança implica a necessidade de planejar compras ao longo da semana ou aos sábados, já que as grandes redes estarão fechadas ao público no domingo durante o período de vigência da medida.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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