Empresa de Goiânia terá de indenizar funcionária de 45 anos apelidada de “véia” pelos colegas
Apelidos pejorativos e comentários sobre idade configuraram prática conhecida como etarismo
Um mulher de 45 anos deverá ser indenizada pelo escritório de contabilidade onde trabalhou após ter sido apelidada de “véia” por parte da gerente e dos colegas de trabalho, em Goiânia.
A decisão ocorreu em segunda instância, por parte da 1ª Turma do Tribunal Região do Trabalho (TRT-GO), que reconheceu a existência de assédio moral da gestão do escritório contra a ex-funcionária.
Segundo relata a decisão, a gerente da empresa teria reclamado da contração da mulher, afirmando publicamente que o dono da empresa não deveria fazer a contratação de pessoas “velhas”.
A vítima também disse que era constantemente discriminada por outra colega, sendo chamada de “véia”. Com toda a situação vivida, ela sofreu abalo emocional, ficava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho.
No julgamento, a própria testemunha apresentada pela empresa admitiu o hábito de chamar a colega pelo apelido pejorativo, mas disse que fazia como uma forma de “tratamento amigável”.
Para o relator do caso, desembargador Welington Peixoto, a prova oral produzida confirmou a prática de “etarismo” narrada pela assistente.
O magistrado destacou que o empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, respondendo pelos atos dos funcionários.
A multa foi inicialmente definida em R$ 3 mil pela primeira instância, mas foi reduzida para R$ 1.5 mil no TRT-GO.
A assistente também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que a empresa atrasava o recolhimento do FGTS, o que caracterizou descumprimento contratual grave.
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