Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda devem ficar atentos ao que diz o artigo 198 do CTB
Mesmo no limite de velocidade, condutor não pode “travar” a esquerda; lei exige dar passagem para garantir segurança e fluidez

A cena é comum nas rodovias: um carro segue na faixa da esquerda dentro do limite de velocidade enquanto outro tenta ultrapassar sem sucesso. Muitos acreditam que o motorista apressado é o errado da história, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidade para quem impede essa passagem.
A legislação determina que a faixa da esquerda não deve ser ocupada continuamente quando há veículos com intenção de ultrapassagem. Mesmo dentro do limite de velocidade, permanecer nela pode gerar multa.
O que diz o CTB
O artigo 198 classifica como infração média deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Já o artigo 30 obriga o condutor a deslocar-se para a direita, sem acelerar, ao perceber a intenção de ultrapassagem.
Mais do que velocidade, o problema é reter a faixa da esquerda e prejudicar o fluxo. O artigo 219 também prevê infração para quem trafega abaixo da metade da velocidade máxima, quando as condições permitem.
A infração do artigo 198 é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já a ultrapassagem pela direita, em situações comuns, também é infração, o que pode gerar penalidades em cadeia.
Segurança e fluidez vêm primeiro
A faixa da esquerda deve ser usada para ultrapassagens ou deslocamentos momentâneos. Bloquear a passagem aumenta riscos, como aproximação excessiva, manobras indevidas e colisões traseiras.
Ao perceber solicitação de passagem, o condutor deve retornar à direita com segurança, sem acelerar. Quem ultrapassa também deve manter distância e evitar atitudes agressivas.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







