STJ confirma: filhos com deficiência têm direito à pensão vitalícia mesmo após completar 18 anos
STJ reforça que maioridade não encerra pensão quando há incapacidade permanente e dependência comprovada do filho com deficiência

Atingir a maioridade não significa, necessariamente, o fim da pensão alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que filhos com deficiência podem continuar recebendo o benefício após os 18 anos, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho e para a própria subsistência.
Embora a legislação não trate expressamente de “pensão vitalícia”, a Corte tem reiterado que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a idade. Nesses casos, o critério central passa a ser a condição de dependência do alimentado.
Maioridade não encerra automaticamente a obrigação
A jurisprudência do STJ estabelece que o cancelamento da pensão após os 18 anos depende de decisão judicial. Ou seja, a maioridade, por si só, não autoriza a interrupção do pagamento.
Quando há deficiência com repercussão permanente, o entendimento é mais protetivo. A Corte reconhece que a necessidade de sustento pode persistir por tempo indeterminado, especialmente quando não há autonomia financeira.
Caso analisado reforça entendimento
Em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma analisou o pedido de um pai que buscava encerrar a pensão com base na maioridade do filho.
O colegiado, no entanto, considerou a incapacidade permanente e a ausência de condições de subsistência. Com isso, manteve a obrigação alimentar, destacando que a análise deve considerar a realidade concreta do alimentado.
Benefício assistencial não exclui pensão
O STJ também entende que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não afasta automaticamente a pensão.
Se o valor não for suficiente para garantir uma vida digna, a obrigação familiar pode permanecer, sendo necessária a análise conjunta da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Base legal reforça proteção
O entendimento dialoga com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar direitos fundamentais.
A Constituição Federal também sustenta essa interpretação ao priorizar a dignidade humana e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Mais do que idade, a condição de vida
Ao consolidar esse entendimento, o STJ reforça que a obrigação alimentar deve considerar a necessidade e a dignidade, e não apenas a idade.
Na prática, enquanto persistirem a incapacidade e a dependência, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado, garantindo proteção contínua a quem não consegue se sustentar sozinho.
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