Vale-alimentação pode ser descontado nas férias ou com atestado? Veja o que diz a lei

As regras sobre cortar o Vale-Alimentação variam conforme contrato, convenção coletiva e vínculo 3com dias trabalhados

Gustavo de Souza -
Vale Alimentação
(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)

O vale-alimentação é um benefício comum ao trabalhador brasileiro, mas ainda gera dúvidas quando o funcionário entra de férias ou apresenta atestado médico. Afinal, a empresa pode cortar ou reduzir o valor nesses períodos? A resposta não é única e depende de regras específicas.

A legislação brasileira não obriga todas as empresas a concederem o benefício. Em geral, ele é previsto em acordo ou convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento interno. Quando vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), segue regras próprias, inclusive atualizadas recentemente.

O auxílio-alimentação, quando concedido dentro das normas legais, tem natureza indenizatória. Ou seja, não integra o salário e não entra no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS. Esse ponto ajuda a explicar por que ele não segue automaticamente as mesmas regras da remuneração mensal.

Pode ser cortado nas férias?

Pode, mas não em todos os casos. Como o benefício costuma estar ligado aos dias efetivamente trabalhados, é comum sua suspensão durante as férias. Essa lógica é reforçada nas diretrizes do PAT, que associam o auxílio à alimentação na jornada de trabalho.

Porém, o corte só é válido se estiver previsto em acordo coletivo, contrato ou norma interna. Caso haja cláusula garantindo o pagamento nas férias, a empresa não pode suspender o benefício.

E com atestado médico?

A lógica é semelhante. A legislação não determina, de forma geral, a obrigatoriedade do pagamento em afastamentos por atestado. Assim, a regra depende do que foi estabelecido formalmente.

Quando o benefício está vinculado aos dias efetivamente trabalhados, a empresa pode pagar de forma proporcional, reduzindo o valor nos períodos sem atividade. Por outro lado, se houver previsão expressa garantindo a manutenção do auxílio mesmo em faltas justificadas, como no caso de atestados médicos, o desconto se torna indevido.

Quando o desconto pode ser irregular

Numa visão geral, o corte será irregular quando contrariar acordo coletivo, contrato ou regulamento interno, ou ainda quando houver mudança unilateral nas regras do benefício.

Nessas situações, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao setor de recursos humanos ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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