Vale-alimentação pode ser descontado nas férias ou com atestado? Veja o que diz a lei
As regras sobre cortar o Vale-Alimentação variam conforme contrato, convenção coletiva e vínculo 3com dias trabalhados

O vale-alimentação é um benefício comum ao trabalhador brasileiro, mas ainda gera dúvidas quando o funcionário entra de férias ou apresenta atestado médico. Afinal, a empresa pode cortar ou reduzir o valor nesses períodos? A resposta não é única e depende de regras específicas.
A legislação brasileira não obriga todas as empresas a concederem o benefício. Em geral, ele é previsto em acordo ou convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento interno. Quando vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), segue regras próprias, inclusive atualizadas recentemente.
O auxílio-alimentação, quando concedido dentro das normas legais, tem natureza indenizatória. Ou seja, não integra o salário e não entra no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS. Esse ponto ajuda a explicar por que ele não segue automaticamente as mesmas regras da remuneração mensal.
Pode ser cortado nas férias?
Pode, mas não em todos os casos. Como o benefício costuma estar ligado aos dias efetivamente trabalhados, é comum sua suspensão durante as férias. Essa lógica é reforçada nas diretrizes do PAT, que associam o auxílio à alimentação na jornada de trabalho.
Porém, o corte só é válido se estiver previsto em acordo coletivo, contrato ou norma interna. Caso haja cláusula garantindo o pagamento nas férias, a empresa não pode suspender o benefício.
E com atestado médico?
A lógica é semelhante. A legislação não determina, de forma geral, a obrigatoriedade do pagamento em afastamentos por atestado. Assim, a regra depende do que foi estabelecido formalmente.
Quando o benefício está vinculado aos dias efetivamente trabalhados, a empresa pode pagar de forma proporcional, reduzindo o valor nos períodos sem atividade. Por outro lado, se houver previsão expressa garantindo a manutenção do auxílio mesmo em faltas justificadas, como no caso de atestados médicos, o desconto se torna indevido.
Quando o desconto pode ser irregular
Numa visão geral, o corte será irregular quando contrariar acordo coletivo, contrato ou regulamento interno, ou ainda quando houver mudança unilateral nas regras do benefício.
Nessas situações, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao setor de recursos humanos ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.
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