Transportar bagagem no banco de trás do carro dá multa? Veja o que diz a lei
Levar objetos no banco traseiro parece inofensivo, mas uma regra pouco conhecida pode transformar esse hábito em dor de cabeça para motoristas

Levar malas, sacolas ou compras no banco de trás do carro é comum, especialmente em viagens ou na rotina. Mas isso pode gerar multa?
A legislação não proíbe diretamente essa prática. Porém, o enquadramento como infração depende de como os objetos são transportados dentro do veículo.
O artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração para quem transporta carga excedente em veículo de passageiros em desacordo com as normas do Contran. A penalidade é grave, com multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
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Nem todo objeto levado no banco traseiro será considerado irregular. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que não se deve autuar quando se trata de bagagem de mão, objetos pessoais ou volumes de pequena dimensão.
Quando a bagagem vira infração
O problema surge quando o volume deixa de ser bagagem comum e passa a ocupar espaço excessivo no veículo.
Segundo as diretrizes de fiscalização, a irregularidade ocorre quando os objetos ocupam parte significativa do habitáculo e dificultam o uso adequado dos equipamentos do carro, como bancos e cintos.
Ou seja, não é a presença da bagagem que gera multa, mas o impacto na segurança e no uso do veículo.
A Resolução nº 26/1998 do Contran reforça que o transporte de carga deve priorizar compartimentos adequados, como o porta-malas, e não pode comprometer a segurança dos ocupantes.
Para evitar autuação, a orientação é usar o porta-malas sempre que possível. Caso utilize o banco traseiro, leve apenas itens pequenos, bem acomodados e que não interfiram na condução.
Em resumo, transportar bagagem no banco de trás não gera multa automaticamente. No entanto, se o volume for excessivo ou comprometer a segurança, a situação pode ser considerada infração.
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