Advogado explica: ex pode ser obrigado a pagar aluguel pelo tempo que ficou no imóvel do casal após a separação
STJ admite indenização por uso exclusivo de imóvel comum após separação, mas cobrança depende da situação concreta

Depois da separação, muita gente acredita que o problema termina quando um sai de casa e o outro continua no imóvel. Mas essa escolha pode gerar efeitos patrimoniais relevantes. Em determinadas situações, o ex que permaneceu sozinho no bem pode ser obrigado a indenizar a outra parte.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros pode gerar compensação financeira equivalente à parte do outro sobre um aluguel presumido. A base está nas regras do condomínio previstas no Código Civil, especialmente nos artigos 1.319 e 1.326.
A cobrança, porém, não é automática. O STJ afirma que cada caso precisa ser analisado individualmente e que a medida depende da definição inequívoca da parte que cabe a cada um no imóvel. Quando isso estiver claro, a falta de partilha formal não impede o pedido.
Na prática, o ex que deixou o imóvel pode requerer indenização se ficar comprovado que o outro passou a usufruir sozinho de um bem que ainda pertence aos dois. Em precedente citado pelo tribunal, a compensação foi fixada em 50% do valor de mercado do aluguel, com abatimento de despesas de manutenção e tributos.
O STJ também ressalta que nem toda situação gera dívida. Há decisões em que a cobrança foi afastada porque o imóvel também servia de moradia para filho comum do casal. Além disso, acordos entre as partes, mesmo informais, podem influenciar o desfecho e até o marco inicial da cobrança.
As orientações foram divulgadas pelo João Paulo Gonçalves, autointitulado especialista em contrato, que publica conteúdos informativos em seu Instagram @detetiveimobiliario.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






