Call center é condenado a pagar R$ 50 mil por demissão de funcionária que se afastou para tratar câncer de mama

Juíza considerou a dispensa discriminatória e determinou pagamento de multa por danos morais

Ícaro Gonçalves -
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Decisão considerou ilegal o desligamento da funcionária (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Em decisão publicada no dia 31 de março, a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia anulou a demissão de uma funcionária de um call center que havia sido desligada da empresa no exato dia em que retornou do afastamento para tratar um câncer de mama.

A sentença, proferida pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, não apenas determinou a reintegração imediata da funcionária, como também condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

A trabalhadora havia sido contratada em março de 2019 e foi diagnosticada com a doença em 2023. Desde então, enfrentou uma longa batalha para vencer o câncer, com tratamento que envolveu quimioterapia, mastectomia e radioterapia.

Devido ao estado, ela conseguiu se manter afastada pelo INSS por quase dois anos, até voltar ao trabalho em 10 de junho de 2025. No entanto, ao se apresentar para o serviço, ela foi surpreendida com o aviso de dispensa sem justa causa.

Julgamento considerou demissão discriminatória

A decisão judicial se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a empresa tenha alegado “reestruturação organizacional”, não apresentou nenhum critério objetivo ou relatório de Recursos Humanos que justificasse por que aquela funcionária específica foi escolhida para o corte.

“A doença foi o critério determinante para a dispensa imediata”, frisou a juíza Cleuza Gonçalves Lopes. A decisão também mencionou que a empresa tinha plena ciência do diagnóstico e que outros desligamentos no mesmo setor ocorreram apenas em datas posteriores.

Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração imediata da funcionária, em função compatível com a saúde, a indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, além do pagamento retroativo correspondente ao período em que ela esteve afastada devido à demissão.

A empresa, que se encontra em processo de recuperação judicial, tentou argumentar que a dispensa era um direito do empregador, mas a magistrada rebateu afirmando que tal direito não é absoluto e encontra limites nos princípios constitucionais.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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