Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour passam a ter que cumprir regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor

Regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor já impacta grandes supermercados e reforça a acessibilidade nas compras

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor passa a valer em grandes supermercados e reforça a acessibilidade nas compras.
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor já começou a mudar a rotina de grandes supermercados em Mato Grosso do Sul. A nova exigência determina que lojas com área de vendas acima de 1.500 metros quadrados disponibilizem, no mínimo, dois carrinhos adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Na prática, a medida alcança unidades de grande porte, inclusive redes como Atacadão, Assaí e Carrefour, desde que se enquadrem nos critérios definidos pela legislação. Além disso, a norma reforça a obrigação de oferecer mais autonomia, segurança e acessibilidade durante as compras.

Lei obriga carrinhos adaptados em grandes lojas

A regra passou a valer por meio da Lei estadual nº 6.437, publicada em 25 de junho de 2025. De acordo com o texto, supermercados e hipermercados com metragem superior ao limite fixado só podem funcionar se tiverem pelo menos dois carrinhos adaptados disponíveis ao público.

Esses equipamentos precisam permitir circulação completa pelo estabelecimento. Ou seja, devem atender o consumidor desde os corredores até o caixa. Além disso, os carrinhos podem ser manuais ou automatizados, mas precisam ter uso funcional e efetivo.

Exigência vale conforme o tamanho da unidade

A obrigação não depende do nome da rede. Na verdade, a lei considera as características da loja, como o porte e o tipo de atividade comercial.

Por isso, mercados menores e estabelecimentos de bairro, em regra, ficam fora da exigência. Já atacarejos, hipermercados e grandes unidades passam a ter essa obrigação permanente.

Descumprimento pode gerar multa

A lei estabeleceu prazo de 90 dias para adaptação, contado a partir da publicação no Diário Oficial. Como esse período já se encerrou, o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções administrativas.

Além disso, a fiscalização pode aplicar penalidades com base na legislação estadual e também no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o texto, os valores arrecadados tendem a ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Medida reforça acessibilidade no dia a dia

Mais do que uma mudança operacional, a nova regra amplia o debate sobre inclusão no varejo. Afinal, a presença de carrinhos adaptados ajuda a garantir mais independência para consumidores com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Assim, a exigência cria um novo padrão para grandes supermercados no estado. Ao mesmo tempo, reforça que acessibilidade não deve ser tratada como detalhe, mas como parte essencial da experiência de compra.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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