Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour passam a ter que cumprir regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor
Regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor já impacta grandes supermercados e reforça a acessibilidade nas compras

Regra que exige itens essenciais para facilitar a vida do consumidor já começou a mudar a rotina de grandes supermercados em Mato Grosso do Sul. A nova exigência determina que lojas com área de vendas acima de 1.500 metros quadrados disponibilizem, no mínimo, dois carrinhos adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Na prática, a medida alcança unidades de grande porte, inclusive redes como Atacadão, Assaí e Carrefour, desde que se enquadrem nos critérios definidos pela legislação. Além disso, a norma reforça a obrigação de oferecer mais autonomia, segurança e acessibilidade durante as compras.
Lei obriga carrinhos adaptados em grandes lojas
A regra passou a valer por meio da Lei estadual nº 6.437, publicada em 25 de junho de 2025. De acordo com o texto, supermercados e hipermercados com metragem superior ao limite fixado só podem funcionar se tiverem pelo menos dois carrinhos adaptados disponíveis ao público.
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Esses equipamentos precisam permitir circulação completa pelo estabelecimento. Ou seja, devem atender o consumidor desde os corredores até o caixa. Além disso, os carrinhos podem ser manuais ou automatizados, mas precisam ter uso funcional e efetivo.
Exigência vale conforme o tamanho da unidade
A obrigação não depende do nome da rede. Na verdade, a lei considera as características da loja, como o porte e o tipo de atividade comercial.
Por isso, mercados menores e estabelecimentos de bairro, em regra, ficam fora da exigência. Já atacarejos, hipermercados e grandes unidades passam a ter essa obrigação permanente.
Descumprimento pode gerar multa
A lei estabeleceu prazo de 90 dias para adaptação, contado a partir da publicação no Diário Oficial. Como esse período já se encerrou, o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções administrativas.
Além disso, a fiscalização pode aplicar penalidades com base na legislação estadual e também no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o texto, os valores arrecadados tendem a ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Medida reforça acessibilidade no dia a dia
Mais do que uma mudança operacional, a nova regra amplia o debate sobre inclusão no varejo. Afinal, a presença de carrinhos adaptados ajuda a garantir mais independência para consumidores com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Assim, a exigência cria um novo padrão para grandes supermercados no estado. Ao mesmo tempo, reforça que acessibilidade não deve ser tratada como detalhe, mas como parte essencial da experiência de compra.
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