Supermercados fechados aos domingos mudam rotina de trabalhadores e provocam realocação de funcionários
Convenção coletiva muda funcionamento de supermercados em estado brasileiro e obriga redes a rever escalas, folgas e operação semanal

Muita gente já sofreu para conseguir encontrar um supermercado aberto em dia de domingo, principalmente em casos de imprevistos ou em que não houve planejamento. Agora, o que era raridade passa a ser inexistente em determinado estado brasileiro, após determinar o fechamento desse tipo de comércio aos domingos.
A mudança, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, não se trata de uma lei estadual do Espírito Santo, mas de uma regra negociada entre entidades patronais e representantes dos empregados.
Firmado pela Fecomércio-ES, sindicatos empresariais e o Sindicomerciários-ES, o acordo veda o trabalho aos domingos para empregados de empresas de gêneros alimentícios. A medida vale, entre outros segmentos, para supermercados, hipermercados, atacarejos, autosserviços, mercearias e hortifrutigranjeiros.
A restrição obriga as redes a reorganizarem escalas e realocarem funcionários para os dias de maior movimento. Como o domingo deixa de contar com atendimento ao público, sextas-feiras, sábados e segundas-feiras passam a concentrar parte importante da operação.
Antes, muitas unidades trabalhavam com escalas rotativas para manter o funcionamento ao longo da semana. Agora, a folga obrigatória exige um planejamento mais preciso, principalmente em lojas com grande circulação de clientes.
A mudança pode representar mais previsibilidade para os trabalhadores, que passam a ter o domingo como referência de descanso. Ao mesmo tempo, exige cuidado para que a demanda acumulada não provoque sobrecarga nos demais dias.
Com as lojas sem atendimento ao público aos domingos, parte dos consumidores deve antecipar as compras. Esse movimento pressiona as empresas a reforçarem equipes e abastecimento nos dias anteriores ao fechamento.
A convenção prevê exceções para atividades internas, como inventários, balanços e serviços de manutenção, dentro dos limites estabelecidos pelo acordo. A cláusula tem vigência entre 1º de março e 31 de outubro de 2026, salvo prorrogação por novo instrumento coletivo.
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