Justiça aponta ilegalidades e tranca inquérito de advogada presa dentro do próprio escritório por delegado

Caso teve início após profissional criticar publicamente um despacho assinado pela autoridade policial

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Delegado Christian Zilmon e advogada Áricka Cunha.
Delegado Christian Zilmon e advogada Áricka Cunha. (Foto: Reprodução e Divulgação/OAB-GO)

A Justiça de Goiás determinou o trancamento definitivo do inquérito policial instaurado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa dentro do próprio escritório em Cocalzinho de Goiás.

A medida foi assinada nesta terça-feira (28) pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia.

O despacho atendeu a um pedido conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da OAB (CFOAB), anulando todos os atos investigativos conduzidos pelo delegado.

Além disso, a magistrada determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público apurem a conduta da autoridade policial por possível abuso de autoridade.

Na decisão, a juíza apontou ausência absoluta de justa causa para a investigação e classificou que a atitude da advogada – de criticar publicamente um despacho assinado por ele, que arquivou uma denúncia feita por ela – não configura crime.

Além disso, Roberta Wolpp destacou a existência de “flagrantes ilegalidades” no inquérito aberto por Christian Zilmon.

Prisão considerada ilegal

Ao analisar o caso, a magistrada identificou uma irregularidade grave: o delegado responsável pela ocorrência teria atuado no caso envolvendo conflito pessoal.

“Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”, destacou na decisão.

Outro ponto considerado ilegal foi a entrada no escritório da advogada sem mandado judicial e sem a presença de representante da OAB, exigências previstas no Estatuto da Advocacia.

A juíza também ressaltou que a prisão foi indevida por envolver fatos relacionados ao exercício da profissão. Segundo ela, a detenção de advogado nessas circunstâncias só é permitida em casos de crime inafiançável, o que não se aplicava à situação.

Além disso, as manifestações feitas por Áricka nas redes sociais foram consideradas protegidas pelo direito à crítica. explicou que pessoas que trabalham no serviço público estão mais expostas a críticas e cobranças, e que, nesses casos, o interesse da sociedade pode ser mais importante do que a proteção da reputação individual.

A decisão ainda apontou abuso na forma como a prisão foi realizada. Vídeos anexados ao processo indicaram uso desnecessário de algemas, já que a advogada não apresentava risco, não estava armada e não resistiu à abordagem.

Diante das irregularidades, a Justiça determinou a devolução da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada e a restituição dos aparelhos celulares apreendidos.

 

 

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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