Quem escolhe a data das férias e a venda dos 10 dias: o patrão ou o empregado? Veja o que diz a lei

Um momento esperado por todos que esconde regras decisivas sobre o poder de escolha

Magno Oliver Magno Oliver -
Quem escolhe a data das férias e a venda dos 10 dias: o patrão ou o empregado? Veja o que diz a lei
(Imagem: Captura de tela / Youtube)

O planejamento do descanso anual é um dos pontos de maior atrito nas relações de trabalho. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 136, é categórica: a determinação do período de férias é uma prerrogativa do empregador.

Isso significa que, embora o diálogo seja comum, o patrão possui o “poder diretivo” para escolher a data que melhor atenda aos interesses da operação, desde que o faça dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período em que o funcionário adquiriu o direito).

A venda dos dez dias

Se na data a palavra final é da empresa, na chamada “venda das férias” a regra se inverte. O abono pecuniário, conversão de 1/3 do período de descanso em dinheiro, é um direito potestativo do empregado.

De acordo com o artigo 143 da CLT, se o trabalhador desejar vender 10 dias, o empregador é obrigado a aceitar, desde que o pedido seja feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Em 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho reforça que coagir o funcionário a vender dias ou impedir esse direito configura infração passível de multa.

Prazos e parcelamento

A legislação atual também permite que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Esta divisão, contudo, requer a concordância do empregado. Outro ponto crucial é o aviso prévio: a empresa deve comunicar o funcionário oficialmente com 30 dias de antecedência.

O pagamento, incluindo o terço constitucional, deve cair na conta até dois dias antes do início do descanso, garantindo que o trabalhador tenha os recursos necessários para o usufruto.

Conhecer esses limites é fundamental para uma convivência harmoniosa. Enquanto o patrão organiza o fluxo de trabalho decidindo o “quando”, o empregado exerce sua autonomia financeira decidindo o “quanto” de seu tempo quer converter em renda extra.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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