Empregada doméstica tem direito ao PIS? Veja o que diz a lei

Entenda quais critérios definem o pagamento do PIS e por que o tipo de vínculo empregatício pode mudar tudo

Gustavo de Souza -
Dormir no emprego conta como hora extra? Veja o que diz as regras para domésticas que residem no trabalho
(Imagem: Ilustração/IA)

A dúvida costuma aparecer todos os anos, especialmente quando começa o calendário de pagamento do abono salarial. Afinal, se a empregada doméstica trabalha com carteira assinada, contribui para o INSS e tem FGTS, ela também pode receber o PIS?

A regra, pela regra atual, é não — ao menos pelo vínculo doméstico comum. O que muita gente chama de “PIS”, nesse caso, é o abono salarial, benefício pago a trabalhadores que cumprem uma série de critérios definidos em lei.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o abono salarial é destinado a quem trabalhou para empregadores contribuintes do PIS e do Pasep, além de cumprir requisitos como tempo mínimo de cadastro, remuneração média dentro do limite legal e informações corretas enviadas pelo empregador.

No emprego doméstico, porém, o vínculo geralmente ocorre com pessoa

física, em ambiente residencial e sem finalidade lucrativa. O empregador doméstico recolhe encargos por meio do eSocial, mas não se enquadra como contribuinte do PIS/Pasep para fins de pagamento do abono.

Isso explica uma confusão frequente: a trabalhadora pode ter número de NIS, PIS ou Pasep, usado em sistemas trabalhistas e previdenciários, mas esse cadastro não garante, sozinho, o direito ao benefício.

A ausência do abono salarial não significa falta de proteção trabalhista. A categoria tem direitos previstos na legislação, como FGTS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, hora extra, adicional noturno, aviso prévio, salário-família, licença-maternidade e seguro-desemprego em casos específicos.

Essas obrigações são recolhidas pelo Simples Doméstico, em guia única chamada DAE, que reúne tributos e encargos como INSS, FGTS e indenização compensatória. O recolhimento obrigatório do FGTS para domésticos passou a valer a partir de outubro de 2015.

Há, no entanto, uma exceção importante: se a empregada doméstica também teve outro emprego formal em empresa contribuinte do PIS durante o ano-base, pode ter direito ao abono, desde que cumpra todos os critérios exigidos.

No calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o benefício é destinado a trabalhadores com remuneração média mensal de até R$ 2.766. O valor varia conforme os meses trabalhados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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