Justiça nega pensão para dona de casa mesmo após 6 anos de união e filhos em comum
Caso internacional mostra que convivência e filhos não bastam para garantir pensão quando a lei exige registro formal da união

Seis anos vivendo sob o mesmo teto, dois filhos em comum e uma rotina familiar consolidada não foram suficientes para garantir a pensão de viúva a uma mulher.
O caso aconteceu em Girona, na Espanha, onde a Justiça manteve a negativa do benefício porque o casal nunca formalizou a união como pareja de hecho (termo equivalente a união estável).
A decisão, confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, seguiu o entendimento da Seguridade Social espanhola. Para os juízes, a convivência demonstrava que havia uma relação familiar, mas não comprovava o requisito legal exigido para o pagamento da pensão.
Na Espanha, a Ley General de la Seguridad Social determina que casais não casados precisam registrar a união em órgão municipal, regional ou por escritura pública. Além disso, esse registro deve ter sido feito pelo menos dois anos antes da morte do companheiro.
No caso analisado, a mulher apresentou documentos de convivência e as certidões dos filhos. Ainda assim, a Justiça entendeu que esses papéis não substituíam a formalização exigida pela lei.
A situação chama atenção porque, pelas regras espanholas, filhos em comum podem dispensar a comprovação de cinco anos de convivência. No entanto, não eliminam a necessidade do registro oficial da união.
A base reguladora informada no processo era de 1.211,77 euros. Pela regra geral espanhola, a pensão de viuvez corresponde a 52% dessa base, quando preenchidos os requisitos legais.
No Brasil, a lógica é diferente. A legislação do INSS reconhece o companheiro em união estável como dependente, sem exigir escritura pública prévia. Porém, a relação precisa ser comprovada com documentos, como certidão de nascimento de filhos, mesmo endereço, declaração de Imposto de Renda ou conta conjunta.
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