Condomínio em Caldas Novas é condenado a indenizar em R$ 240 mil filhas de vigilante que morreu no serviço

Trabalhador tentou escalar uma caixa d'água para prestar assistência no abastecimento, mas caiu e não resistiu aos ferimentos

Davi Galvão Davi Galvão -
Foto ilustrativa de vigilante. (Foto: Ilustração)
Foto ilustrativa de vigilante. (Foto: Ilustração)

Um condomínio de Caldas Novas foi condenado a indenizar as quatro filhas de um vigilante que morreu após cair de uma altura de três metros ao tentar escalar uma caixa d’água para acompanhar o abastecimento.

A sentença, proferida pelo juiz José Edison Cabral Júnior, estabeleceu o pagamento de R$ 240 mil por danos morais, além de pensão mensal para duas das herdeiras.

Ao definir o valor da reparação, o juiz destacou que o sofrimento das filhas pela perda do pai é presumido, não exigindo provas da dor emocional. O magistrado ressaltou o impacto devastador da ocorrência no núcleo familiar.

“A morte prematura do trabalhador, em plena atividade laboral, representa uma fratura irreparável na estrutura emocional e familiar de cada uma das autoras”, completou.

O julgamento

O caso aconteceu em setembro de 2024 e, de acordo com o processo, o trabalhador, de 51 anos, exercia originalmente a função de vigilante, mas acabou desviado de suas atribuições para auxiliar na operação de um caminhão-pipa.

O magistrado concluiu que o funcionário subiu na estrutura a pedido do síndico, sem possuir treinamento para trabalho em altura e sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A defesa do condomínio alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Segundo o residencial, o síndico teria orientado o funcionário a não subir na estrutura e o vigilante teria descumprido a ordem por iniciativa própria.

Entretanto, o juiz considerou essa tese improvável. Para o magistrado, a lógica operacional do abastecimento indica que o trabalhador agiu sob determinação superior.

“Ao permitir a execução de tarefa de tamanha periculosidade a trabalhador sem habilitação, sem EPIs e fora de suas atribuições contratuais, a reclamada criou o risco que se materializou no acidente fatal”, afirmou o juiz na decisão.

A decisão também impõe o pagamento de uma pensão mensal às duas filhas que tinham menos de 25 anos no momento do óbito.

O cálculo do benefício utilizará como base o último salário recebido pelo vigilante e o pagamento deve ser mantido até que elas completem a idade limite.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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