Condomínio em Caldas Novas é condenado a indenizar em R$ 240 mil filhas de vigilante que morreu no serviço
Trabalhador tentou escalar uma caixa d'água para prestar assistência no abastecimento, mas caiu e não resistiu aos ferimentos
Um condomínio de Caldas Novas foi condenado a indenizar as quatro filhas de um vigilante que morreu após cair de uma altura de três metros ao tentar escalar uma caixa d’água para acompanhar o abastecimento.
A sentença, proferida pelo juiz José Edison Cabral Júnior, estabeleceu o pagamento de R$ 240 mil por danos morais, além de pensão mensal para duas das herdeiras.
Ao definir o valor da reparação, o juiz destacou que o sofrimento das filhas pela perda do pai é presumido, não exigindo provas da dor emocional. O magistrado ressaltou o impacto devastador da ocorrência no núcleo familiar.
“A morte prematura do trabalhador, em plena atividade laboral, representa uma fratura irreparável na estrutura emocional e familiar de cada uma das autoras”, completou.
O julgamento
O caso aconteceu em setembro de 2024 e, de acordo com o processo, o trabalhador, de 51 anos, exercia originalmente a função de vigilante, mas acabou desviado de suas atribuições para auxiliar na operação de um caminhão-pipa.
O magistrado concluiu que o funcionário subiu na estrutura a pedido do síndico, sem possuir treinamento para trabalho em altura e sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A defesa do condomínio alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Segundo o residencial, o síndico teria orientado o funcionário a não subir na estrutura e o vigilante teria descumprido a ordem por iniciativa própria.
Entretanto, o juiz considerou essa tese improvável. Para o magistrado, a lógica operacional do abastecimento indica que o trabalhador agiu sob determinação superior.
“Ao permitir a execução de tarefa de tamanha periculosidade a trabalhador sem habilitação, sem EPIs e fora de suas atribuições contratuais, a reclamada criou o risco que se materializou no acidente fatal”, afirmou o juiz na decisão.
A decisão também impõe o pagamento de uma pensão mensal às duas filhas que tinham menos de 25 anos no momento do óbito.
O cálculo do benefício utilizará como base o último salário recebido pelo vigilante e o pagamento deve ser mantido até que elas completem a idade limite.
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