Filhos maiores de 18 anos que nunca receberam pensão dos pais ainda podem receber o benefício? Veja o que diz a lei
Maioridade não encerra automaticamente o direito à pensão, principalmente quando o filho ainda estuda e não consegue se sustentar sozinho

Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, a lei brasileira e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça mostram que a situação não funciona dessa forma.
A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade depende de decisão judicial, com direito de manifestação das partes. Ou seja, o pagamento não acaba sozinho apenas porque o filho se tornou maior de idade.
Filho maior de idade ainda pode ter direito
O Código Civil permite que parentes peçam alimentos uns aos outros quando não conseguem se sustentar sozinhos. Além disso, a lei inclui necessidades ligadas à educação, saúde, moradia e manutenção básica da pessoa.
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Por isso, filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão em situações específicas. Isso acontece, por exemplo, quando ainda estudam, cursam faculdade, fazem curso técnico ou não possuem renda suficiente para bancar a própria vida.
No entanto, o direito não é automático. O filho precisa comprovar necessidade, enquanto o pai ou a mãe também pode demonstrar sua capacidade financeira dentro do processo.
E quem nunca recebeu pensão antes?
Filhos maiores de idade que nunca receberam pensão também podem pedir o benefício na Justiça. Nesse caso, porém, eles precisam provar que ainda dependem financeiramente dos pais.
A Justiça costuma analisar a realidade de cada família. Assim, matrícula em instituição de ensino, gastos com moradia, despesas médicas e ausência de renda própria podem ajudar no pedido.
Além disso, especialistas explicam que a pensão para filhos maiores não tem prazo fixo obrigatório. Ela pode continuar enquanto houver necessidade comprovada, especialmente durante a formação educacional.
Por outro lado, quando o filho já trabalha, possui renda própria ou não demonstra dependência financeira, o juiz pode negar o pedido ou encerrar a obrigação alimentar.
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