Inquilinos com contas de energia e água no nome podem pedir posse do imóvel por usucapião em alguns casos
Falta de contrato formal e posse prolongada podem abrir caminho para pedido de usucapião diretamente em cartório

Uma mudança no uso da usucapião extrajudicial começou a chamar atenção de proprietários e inquilinos em todo o país. Isso porque contas de água, luz e IPTU no nome do morador passaram a ganhar peso como prova de posse em processos de regularização imobiliária.
Na prática, especialistas alertam que ocupações prolongadas sem contrato formal podem gerar disputas sobre a propriedade do imóvel.
Contas no nome ajudam a comprovar posse
Segundo informações divulgadas sobre o tema, a usucapião extrajudicial ganhou mais força nos cartórios após avanços na aplicação da Lei nº 13.465/2017 e da integração com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
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Com isso, documentos como contas de consumo passaram a funcionar como provas importantes de que o ocupante age como dono do imóvel.
No entanto, a simples existência das contas no nome do morador não garante automaticamente direito à propriedade.
A legislação exige posse contínua, pacífica e com intenção de dono por períodos que podem variar de cinco a quinze anos, dependendo da situação. Além disso, contratos formais de aluguel costumam impedir o reconhecimento da usucapião.
Contrato verbal aumenta risco de disputa
Especialistas afirmam que o maior problema aparece em contratos verbais ou relações antigas sem documentação adequada.
Nesses casos, o proprietário pode ter dificuldade para provar que existia locação e não posse com intenção de propriedade.
Além disso, reformas feitas pelo ocupante, ausência de cobrança de aluguel e falta de oposição do dono ao longo dos anos podem fortalecer pedidos de usucapião.
Por isso, advogados recomendam contratos escritos, recibos de pagamento e atualização constante da matrícula do imóvel como formas de proteção jurídica.
Enquanto isso, inquilinos também devem manter a relação formalizada para evitar futuros conflitos envolvendo posse e propriedade.
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