Advogada faz alerta para quem tem casa alugada (muitos proprietários não sabem)

O encerramento do período combinado nem sempre garante a entrega das chaves agora

Magno Oliver Magno Oliver -
Advogada faz alerta para quem tem casa alugada (muitos proprietários não sabem)
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O mercado de locação residencial no Brasil movimenta bilhões de reais e sustenta o planejamento financeiro de inúmeras famílias proprietárias de imóveis.

Todavia, a formalização desses negócios jurídicos muitas vezes ocorre sem o devido suporte técnico, resultando em contratos frágeis e mal estruturados.

Muitos locadores acreditam que o simples vencimento do prazo estabelecido garante a devolução imediata da propriedade para qualquer finalidade desejada.

Contudo, essa percepção ignora proteções legais profundas que favorecem a continuidade da moradia do inquilino em situações específicas de tempo.

A legislação brasileira busca equilibrar a balança entre o direito de propriedade e a função social da habitação em centros urbanos. Erros na escolha da duração do contrato podem prender o locador a uma relação indesejada por muitos anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, as disputas por retomada de posse lideram o volume de ações cíveis no setor imobiliário. Além disso, a falta de estratégia na hora de assinar o papel gera surpresas amargas quando o dono decide vender ou ocupar o bem.

A restrição dos trinta meses

Conforme explica a advogada Dra. Ana Paula Nascimento, o artigo 47 da Lei 8.245/91 impõe uma trava severa para contratos inferiores a trinta meses.

Nessas situações, se a locação prorrogar automaticamente, o proprietário perde o direito à denúncia vazia, que é a retomada sem justificativa. Consequentemente, o locador só poderá exigir o imóvel de volta após cinco anos de vigência ininterrupta, salvo em condições restritas.

Portanto, a lei exige motivos específicos, como a necessidade de uso próprio ou reformas estruturais urgentes determinadas pelo poder público.

Riscos de indenização e fiscalização

Caso o locador alegue uso próprio para retirar o morador, ele deve efetivamente ocupar a residência dentro do prazo legal estabelecido.

Caso contrário, o inquilino possui o direito de pleitear indenização por perdas e danos na Justiça, alegando má-fé do antigo proprietário.

Dessa forma, a fiscalização sobre a veracidade da retomada tornou-se rigorosa para evitar despejos arbitrários disfarçados de necessidade familiar. O acompanhamento jurídico especializado é vital para garantir que a estratégia de despejo siga rigorosamente os critérios da Lei do Inquilinato.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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