Inquilino descobre que pode ser cobrado por pintura ao desocupar o imóvel e leva uma conta extra que não esperava

Obrigação depende do contrato de locação e do estado em que o imóvel é devolvido ao proprietário

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Entenda quando o proprietário pode cobrar a pintura do imóvel na desocupação e o que diz a Lei do Inquilinato.
Entenda quando o proprietário pode cobrar a pintura do imóvel na desocupação e o que diz a Lei do Inquilinato. (Foto: Portal 6)

Carlos Antônio morou por anos em um imóvel alugado e acreditava que a entrega das chaves seria simples. Bastaria retirar os móveis, quitar as contas e deixar tudo limpo.

No entanto, ao encerrar o contrato, recebeu uma cobrança que não esperava: a pintura do imóvel. A imobiliária alegou que as paredes apresentavam marcas e que o apartamento precisava voltar ao estado registrado na vistoria de entrada.

A dúvida surgiu na hora. Afinal, o inquilino sempre precisa pintar o imóvel ao sair?

O que diz a lei

A Lei do Inquilinato determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Essa regra aparece no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991.

Na prática, isso significa que o inquilino não deve pagar automaticamente por pintura nova. Pequenas marcas do tempo, perda natural da cor e desgaste comum pelo uso diário podem entrar como deterioração normal.

Por outro lado, paredes com manchas fortes, furos em excesso, pintura alterada sem autorização ou danos causados durante a locação podem justificar cobrança.

Vistoria faz diferença

O documento mais importante nesse tipo de situação é o laudo de vistoria. Ele mostra como o imóvel estava no início do contrato e serve de comparação na entrega das chaves.

Se o laudo informa que o imóvel foi entregue com pintura nova ou em bom estado, o proprietário pode exigir devolução em condição semelhante. Ainda assim, precisa considerar o desgaste natural do período de uso.

Por isso, antes de aceitar a cobrança, o inquilino deve comparar fotos, vistoria de entrada, contrato e vistoria de saída.

Caso a cobrança pareça abusiva, o morador pode pedir esclarecimentos à imobiliária e tentar negociar. Se não houver acordo, também pode buscar orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor.

A história de Seu Antônio serve de alerta para quem mora de aluguel. Na hora de sair, a pintura pode virar custo extra, mas a cobrança precisa ter base no contrato, na vistoria e em danos que ultrapassem o uso normal.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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