Inquilino descobre que pode ser cobrado por pintura ao desocupar o imóvel e leva uma conta extra que não esperava
Obrigação depende do contrato de locação e do estado em que o imóvel é devolvido ao proprietário

Carlos Antônio morou por anos em um imóvel alugado e acreditava que a entrega das chaves seria simples. Bastaria retirar os móveis, quitar as contas e deixar tudo limpo.
No entanto, ao encerrar o contrato, recebeu uma cobrança que não esperava: a pintura do imóvel. A imobiliária alegou que as paredes apresentavam marcas e que o apartamento precisava voltar ao estado registrado na vistoria de entrada.
A dúvida surgiu na hora. Afinal, o inquilino sempre precisa pintar o imóvel ao sair?
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O que diz a lei
A Lei do Inquilinato determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Essa regra aparece no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991.
Na prática, isso significa que o inquilino não deve pagar automaticamente por pintura nova. Pequenas marcas do tempo, perda natural da cor e desgaste comum pelo uso diário podem entrar como deterioração normal.
Por outro lado, paredes com manchas fortes, furos em excesso, pintura alterada sem autorização ou danos causados durante a locação podem justificar cobrança.
Vistoria faz diferença
O documento mais importante nesse tipo de situação é o laudo de vistoria. Ele mostra como o imóvel estava no início do contrato e serve de comparação na entrega das chaves.
Se o laudo informa que o imóvel foi entregue com pintura nova ou em bom estado, o proprietário pode exigir devolução em condição semelhante. Ainda assim, precisa considerar o desgaste natural do período de uso.
Por isso, antes de aceitar a cobrança, o inquilino deve comparar fotos, vistoria de entrada, contrato e vistoria de saída.
Caso a cobrança pareça abusiva, o morador pode pedir esclarecimentos à imobiliária e tentar negociar. Se não houver acordo, também pode buscar orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor.
A história de Seu Antônio serve de alerta para quem mora de aluguel. Na hora de sair, a pintura pode virar custo extra, mas a cobrança precisa ter base no contrato, na vistoria e em danos que ultrapassem o uso normal.
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