Pai não conseguiu pagar a pensão do filho, mas a Justiça decidiu que quem deve pagar a conta são os avós ou os tios
Quando a pensão atrasa, a cobrança pode avançar pela família, mas a lei impõe limites antes de envolver outros parentes
Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, a rotina da criança é a primeira a sentir o impacto. Alimentação, escola, saúde e moradia continuam exigindo recursos, mesmo quando o responsável direto afirma não ter condições de cumprir a obrigação.
Por isso, a Justiça costuma tratar esses casos com atenção especial. A dívida não desaparece com o atraso e pode gerar medidas contra quem foi obrigado a pagar.
Segundo a advogada Marlucia Melo, da Advocacia Multidisciplinar, a inadimplência pode criar um efeito em cadeia dentro da família. No entanto, esse movimento não acontece de forma automática.
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Cobrança tem uma ordem legal
Pela legislação brasileira, o primeiro responsável pela pensão é o pai ou a mãe que teve a obrigação fixada judicialmente. Quando há atraso, a cobrança recai inicialmente sobre esse devedor.
Se ficar comprovado que ele não consegue pagar total ou parcialmente, o juiz pode analisar a participação de outros parentes. É nesse ponto que os avós podem ser chamados ao processo.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a obrigação dos avós é complementar e subsidiária. Ou seja, eles só podem ser acionados quando houver prova da necessidade da criança e da impossibilidade dos pais.
Tios entram em regra diferente
Apesar de o título chamar atenção para avós e tios, a lei não trata todos os parentes da mesma forma. Em regra, tios não são obrigados a pagar pensão a sobrinhos.
O Código Civil prevê a obrigação alimentar entre ascendentes, descendentes e, na falta deles, irmãos. Por isso, a cobrança contra tios costuma ser vista como situação excepcional, e não como regra geral.
Quem deixa de pagar pensão pode enfrentar cobrança judicial, negativação do nome, bloqueio de valores, desconto em folha e até prisão civil, nos casos previstos em lei.
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