Funcionária recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça
Juiz reconheceu vínculo trabalhista, mas aplicou multa após trabalhadora admitir omissão para manter benefício social

Uma ação trabalhista terminou de forma inesperada para uma faxineira em Minas Gerais. Após pedir reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, a trabalhadora acabou condenada pela Justiça por litigância de má-fé.
A decisão partiu da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) e ainda permite recurso.
Trabalhadora admitiu que não entregou carteira
Segundo o processo, a empresa afirmou que não assinou a Carteira de Trabalho porque a funcionária se recusava a entregar o documento.
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Além disso, durante depoimento, a própria autora confirmou que evitou formalizar o vínculo para não perder o benefício do Bolsa Família.
Enquanto isso, ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de regularizar a situação profissional.
Apesar disso, o juiz reconheceu oficialmente o vínculo de emprego entre as partes.
Juiz apontou ocultação de renda
Na decisão, o magistrado Vinícius Mendes Campos de Carvalho afirmou que houve omissão deliberada de renda para manutenção indevida do benefício social.
Além disso, o juiz classificou a situação como possível “fraude ao erário público”.
Enquanto isso, a sentença determinou comunicação aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Segundo a decisão, o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família pode gerar irregularidade quando existe ocultação intencional dos ganhos.
Pedido de indenização foi negado
A faxineira também pediu indenização por danos morais devido à falta de registro na carteira de trabalho.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido por entender que a própria trabalhadora contribuiu diretamente para a irregularidade.
Além disso, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a 9% sobre o valor da condenação que ainda será calculado.
Por fim, a decisão reforçou que a formalização do vínculo empregatício representa obrigação legal tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
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